O descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho do período natalino fez com que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio do Sul acionasse a Justiça do Trabalho contra as lojas Berlanda e Multisom. Como vem acontecendo constantemente, nos dois casos a sentença foi favorável aos trabalhadores.
No caso da Berlanda (processo 0000865-69-2010-5-12-0048) a empresa descumpriu a Convenção Coletiva de Trabalho ao abrir o estabelecimento em horário diferente do firmado. A alegação da loja foi de que esse horário havia sido acordado entre a empresa e seus funcionários. Ao justificar sua decisão o Juiz afirmou que o acordo individual não prevalece sobre a convenção coletiva. “Portanto, se deve defender o interesse privado coletivo quanto legítimo e quando atua como instrumento de equilíbrio, tornando situações desiguais em iguais.” A loja Berlanda foi condenada à pagar ao Sindicato dos Comerciários multa equivalente a um salário normativo da categoria por empregado da demandada na época prevista na cláusula 5ª da CCT de fls. 31/32.
Já a Multisom (processo 00491-2010-048-12-00-3) descumpriu a Convenção Coletiva de Trabalho do período natalino com relação à hora extra e ao intervalo intrajornada. Segundo a sentença a loja não comprovou o pagamento das horas extras, o que foi considerado sobrejornada. O juiz condenou a Multisom a pagar, na forma do art. 4º da CCT, as horas extras trabalhadas além da 8ª diária (ou da 44ª semanal de forma não cumulada), com reflexos em repousos semanais remunerados e com estes em férias + 1/3, 13º salários e FGTS, devendo ser deduzidas as horas compensadas em razão da folga do dia 26/12/09 (§ 1º da cláusula 4ª da CCT de fls. 22-24).
Sobre o intervalo intrajornada foi comprovado que a empresa não respeitou o período de 120 minutos previsto na cláusula 2ª da CCT e nem o intervalo de meia hora que obrigatoriamente devia ser concedido antes do início da sobrejornada. A condenação foi pelo pagamento de indenização pelo trabalho em prejuízo à parte dos de descanso, o que deverá ser apurado com base nos controles de jornada dos trabalhadores. Pelo descumprimento da CCT o juiz condenou a ré a pagar ao sindicato multa equivalente a um salário normativo da categoria, por empregado no mês de dezembro/2009.
Fonte: www.fecesc.org.br