A resolução que regulamenta a remuneração do empregado do Micro Empreendedor Individual (MEI) foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A notícia foi divulgada em março, pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com a resolução, o MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
Entre outras ações, a resolução também define que não se inclui no limite os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno. Além disso, também ficam excluso os demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.