Uma grande parte da população se encaixa em um grupo que não está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda (IR). Mesmo estando dispensado da obrigatoriedade, alguns contribuintes podem ter tido retenção do IR na fonte e assim, passam a ter direito a restituição.
Esses casos podem ocorrer quando o contribuinte recebeu, por exemplo, horas extras, abono de um terço das férias acumuladas, pagamentos atrasados feitos em determinado mês, entre outros. Em todas essas situações há a possibilidade de um aumento salarial e com isso, a folha de pagamento passa a ter incidência do IR, mesmo que o contribuinte não receba quantia suficiente para ser tributada.
De acordo com informações da Contabilidade Djazil, todos os contribuintes que tiveram o desconto retido na fonte, quando recebeu valores já com o desconto do imposto, podem fazer a restituição. Para fazer uso do direito, o contribuinte deverá enviar a declaração para depois, ter o valor que foi retido pelo Leão, de volta em conta.
A Contabilidade Djazil relembra que, em 2013, foram obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012. Quem ficou abaixo desse valor poderá verificar junto à contabilidade, se tem ou não, direito a restituição.