Conhecer alguns tipos de notas fiscais é imprescindível para qualquer negócio. Isso porque, elas estão diretamente relacionadas ao registro de operações, acompanhamento das vendas, recolhimento de impostos e aos demais processos da rotina fiscal.
Emitir notas é parte do cotidiano de qualquer empresa ou microempreendedor. Entretanto, seus modelos e padrões nem sempre estão claros para quem as utiliza, o que dificulta sua adequação e plena organização em alguns negócios.
Descubra, a seguir, quais são alguns tipos de notas fiscais que existem e quais as suas aplicações!
Confira alguns tipos de notas fiscais existentes e suas aplicações
Mais que uma exigência legal para evitar fraudes, ter pleno conhecimento sobre os tipos de notas fiscais é fundamental para garantir uma organização mais precisa, evitar erros e garantir mais agilidade nos processos organizacionais.
NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica substitui os antigos modelos 1 e 1A. Sua finalidade é documentar as operações de prestação de serviços ou circulação de mercadorias.
Armazenada em meios digitais, ela é a versão eletrônica das tradicionais notas impressas e seu uso remete ao seu funcionamento.
Para manterem-se alinhados às suas obrigações legais, os negócios que utilizam a NF-e precisam estar atentos às leis estaduais, que eventualmente a obrigam no caso da venda de produtos, e municipais, que podem exigi-la após a prestação de serviços.
A validade da Nota Fiscal Eletrônica está sujeita à emissão do certificado digital, que atesta a sua validade.
Entre suas principais vantagens, está a diminuição da burocracia para a emissão de documentos e o ganho de agilidade na consulta de dados comerciais.
Além da economia de tempo, recursos financeiros também são poupados, já que não é mais necessário imprimir comprovantes ou armazenar documentos em meios físicos, pois tudo fica disponível nos meios digitais.
NFS-e
Ao contrário da opção anterior, a NFS-e é voltada especificamente para a comprovação dos serviços que foram prestados por uma pessoa física ou empresa.
Ligada diretamente à cobrança de impostos municipais, como o ISS, ela é utilizada principalmente por empresas de pequeno e médio porte, além de Microempreendedores Individuais.
Sua emissão deve ser feita na prefeitura em que está registrada o CNPJ do prestador, independentemente da localização em que o serviço foi contratado.
NFC-e
Também semelhante à NF-e, que é mais voltada a mercadorias e produtos em geral, a NFC-e foi estabelecida para substituir o uso do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.
Comum no comércio e no varejo, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é feita em comunicação direta com a Secretaria da Fazenda da região, permitindo uma documentação automática dos dados aos clientes e evitando eventuais fraudes.
Sua emissão deve ser feita no momento da venda do item e deve conter um QR Code e uma chave de acesso, que servem para que os consumidores avaliem sua integridade na internet sempre que desejarem.
O Estado de SC ainda não aderiu a este modelo de documento, utilizamos o ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
CT-e
Voltado especificamente ao transporte de cargas, o CT-e significa Conhecimento de Transporte Eletrônico.
A fim de minimizar os problemas e entraves burocráticos presentes no transporte de itens entre remetentes e destinatários, esse documento fiscal é válido para o envio de produtos por meios rodoviários, aéreos, fluviais e ferroviários.
Nos dias de hoje, seu uso é feito no lugar dos antigos modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27, garantindo mais agilidade e precisão aos gestores.
NFP-e
Essa nota se destina aos produtores rurais, inscritos e ativos no cadastro de produtor primário na Secretaria de Estado da Fazenda.
De emissão exclusivamente eletrônica, via site da SEF, ela possui a mesma validade jurídica e atribuições da Nota Fiscal de Produtor emitida em papel, no modelo 4.
Entre suas principais funções, ela sugere a alíquota de tributação da operação, oferece links diretos para emissão de DARE, emissão do DANFE, cancelamento da NFA-e, download do arquivo da NF-e autorizada e envio através de e-mail para o destinatário.
NFA-e
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é destinada a pessoas que não são obrigadas a utilizar a NF-e ou a emitir documentos fiscais.
Qualquer pessoa física pode utilizá-la por meio de seu CPF e, assim como a nota citada no item anterior, possibilita links para emissão de DARE, do respectivo DANFE, bem como cancelamento da NFA-e, download da NF-e autorizada e envio através de e-mail.
É importante frisar que a NFA-e não supre ou substitui a Nota Fiscal Municipal, que é obrigatória no caso de prestação de serviços sujeitas ao ISSQN.
Descubra como garantir mais segurança na utilização desses instrumentos
Com exceção da NFP-e, aos demais documentos citados é indispensável o uso da certificação digital. Isso porque, esse é o único meio de garantir a integridade dos dados ali informados, sua segurança e pleno alinhamento legal!
Mesmo não obrigatório nos tipos de notas fiscais, seu uso muitas vezes é exigido por lei. E, quando não é o caso, garante muito mais tranquilidade aos gestores e consumidores, já que funciona como uma assinatura digital que evita fraudes.
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Com foco na saúde financeira de seus parceiros e no pleno cumprimento de suas obrigações fiscais, a empresa atende com um time completo e altamente qualificado para oferecer o que há de melhor no correto uso das notas e sua certificação.
E você, já conhecia as peculiaridades sobre alguns tipos de notas fiscais? Quer saber mais sobre o assunto e garantir a melhor gestão para a sua empresa nesse sentido? Então entre em contato conosco, tire suas dúvidas e saiba como podemos ajudá-lo!