Obrigações acessórias: saiba o que são e como podem impactar na empresa!

As obrigações acessórias são declarações que precisam ser feitas por empresas, seguindo padrões legais que são exigidos de acordo com o seu tipo de regime tributário.

Enquanto as obrigações tributárias principais são relativas ao próprio pagamento de tributos, como taxas, impostos e contribuições, as acessórias representam aquelas que documentam os pagamentos de cada obrigação para fins de fiscalização.

Descubra, a seguir, como as obrigações acessórias, de fato, se caracterizam e quais são as principais delas, tendo como base o modelo de Lucro Presumido, do Simples Nacional, além das obrigações específicas pelo tipo de atividade. Continue a leitura!

Entenda o que são as obrigações acessórias

Em poucas palavras, as obrigações acessórias, de acordo com o conceito exposto em matéria especial do site Conube, são declarações sobre os dados de determinada empresa, que podem ser feitas de maneira mensal, trimestral ou anual.

As informações devem ser encaminhadas ao Governo, seja federal, estadual ou municipal, com o objetivo de que os próprios contribuintes sejam responsáveis pelas declarações legais solicitadas relativas aos seus negócios.

Entre os dados informados, podem ser inclusas questões como os impostos apurados, a receita efetivada e todo o segmento trabalhista, quando são informados encargos sobre os salários pagos ou ainda as movimentações na folha de pagamentos.

Existem também as obrigações acessórias relacionadas à atividade econômica desenvolvida pela organização, como corretagem imobiliária ou atendimentos médicos, por exemplo.

Muitas são as obrigações acessórias previstas em lei, mas destacaremos, nos itens a seguir, quais são as principais delas, com base em cada tipo de regime tributário!

Confira quais são as obrigações acessórias para o Lucro Presumido

Confira quais são as obrigações acessórias para o Lucro Presumido

As empresas enquadradas como Lucro Presumido são as que mais possuem obrigações acessórias quando comparadas com as do Simples Nacional, que serão mencionadas no próximo item. Confira:

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e/ou IPI, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das Unidades Federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como, de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações pelo contribuinte.

É um sistema implementado pelo governo que visa tornar as ações de envio, validação e arquivamento das obrigações mais simples, de maneira mais célere e dispensando o uso de papéis físicos.

EFD CONTRIBUIÇÕES

É uma obrigação federal que faz parte do SPED. Seu envio deve ser feito pelas empresas na escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.

DIME

A DIME, ou Declaração do ICMS e do Movimento Econômico, é a forma com que os contribuintes inscritos no CCICMS devem informar à Secretaria da Fazenda o resumo de suas operações e as prestações do livro Registro de Apuração do ICMS.

De período mensal, essa obrigação também inclui dados a respeito de movimentações econômicas para apuração de valor adicionado, de créditos acumulados transferíveis a terceiros e resumo dos lançamentos contábeis.

GIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Trata-se da Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST.

Sua obrigatoriedade se limita apenas aos contribuintes que fazem vendas de produtos sujeitos aos regimes de ST, com base no Convênio ICMS 142/2018, que pode ser consultado no site do Conselho Nacional de Política Fazendária.

SISCOSERV

O Siscoserv é responsável pelo controle das informações relativas aos serviços de exportação e importação.

A obrigatoriedade do registro no Siscoserv recai sobre a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil que tome ou preste serviço do e para o exterior ou, ainda, que realize transferência de intangíveis, inclusive softwares e direito de propriedade intelectual, a residentes ou domiciliados no exterior.

As informações elencadas acima devem ser registradas por meio de sistema eletrônico no Módulo Aquisição ou Venda de acordo com os papéis dos envolvidos na operação.

Além disso, devem ser registradas, também, as operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil que mantenha filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior.

As do Simples Nacional estão dispensadas desde que não utilizem mecanismos de apoio ao comércio exterior.

DCTF

A sigla DCTF significa Declaração de Débitos Tributários Federais. Trata-se de uma declaração que deve ser feita à União, relativa a informações sobre os impostos federais, como IRRF, IRPJ, CSLL, IPI, entre outros.

Agora que você já sabe quais são as obrigações acessórias para empresas do Lucro Presumido, confira, no próximo item, quais as obrigações relativas ao Simples Nacional!

Descubra quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional

Descubra quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional

Confira as principais obrigações acessórias direcionadas às empresas do Simples Nacional:

PGDAS

É um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na Internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

DAS

O DAS consiste no documento responsável pela arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de um tributo calculado com base no faturamento mensal de cada negócio.

Caso a empresa em questão não possua movimentações dentro de determinado mês, o imposto não é cobrado.

SC – SINTEGRA

O arquivo magnético SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é uma obrigação acessória que torna possível o controle de circulação das mercadorias, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais, cruzando o arquivo contendo as informações geradas pelo remetente com as geradas pelo destinatário.

DEFIS

A sigla DEFIS significa Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais e se refere à obrigação de informar para a Receita Federal todos os dados econômicos e fiscais de uma empresa cadastrada no Simples Nacional.

Entre suas principais funções, está o fornecimento de dados sobre a quantidade de despesas do negócio, número de empregados, distribuição societária de seus proprietários, entre outros.

DESTDA

Trata-se da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.

É através da DESTDA que é feito o recolhimento do ICMS relativo às diferenças de alíquotas entre estados e da substituição tributária.

É uma das obrigações acessórias que devem ser cumpridas mensalmente, voltada para micro e pequenas empresas.

Obrigações que devem ser entregues por qualquer empresa independentemente do regime tributário

LIVRO ELETRÔNICO DE PRESTADOS E TOMADOS

Alguns municípios exigem a entrega do livro de Prestados e Tomados, que diz respeito a uma declaração de nível municipal e deve ser entregue pelos prestadores e tomadores de serviços mensalmente.

Nesta declaração vai as informações relacionadas ao documento fiscal de serviço (destinatário/data/valor/serviço prestado e ou tomado/retenções, entre outras).

DIRF

DIRF é a sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e ela deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pelas pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda, ainda que em um único mês do ano-calendário – inclusive, em alguns casos que não tenham sofrido retenção do imposto.

A DIRF tem por objetivo informar:

  1. os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País
  2. o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários
  3. o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior
  4. os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

DME

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) tem por objetivo prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil, através de formulário eletrônico, relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, provenientes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestações de serviços, de aluguel, entre outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

Estão obrigadas a entregar DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil (exceto instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil) que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie, cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil.

Saiba mais sobre as obrigações específicas para determinadas atividades

Saiba mais sobre as obrigações específicas para determinadas atividades

Alguns segmentos do mercado, como o de corretores de imóveis e a área da saúde, contam com obrigações acessórias próprias, que podem incluir tanto empresas de Lucro Presumido, quanto as do Simples Nacional.

Para os profissionais como médicos, terapeutas, psicólogos, dentistas e dentre outros do segmento de saúde, é necessária a emissão da DMED, que consiste em uma declaração sobre os valores recebidos de pessoas físicas.

Já para a corretagem de imóveis, é imprescindível a emissão da DIMOB, que consiste em uma declaração sobre todas as atividades de venda ou locação realizadas no período de um ano.

Vale ressaltar que as empresas que não cumprem essas obrigações podem receber multas e, em casos de recorrência, podem até ser fechadas, por isso é imprescindível consultar um profissional de contabilidade para garantir plena adequação!

Você já conhecia todos esses detalhes sobre as obrigações acessórias das empresas? Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou quer saber como podemos auxiliá-lo com as obrigações acessórias do seu negócio, entre em contato conosco!