A Receita Federal publicou Lei Instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
A Lei Complementar nº 162, de 09 de abril, permite o parcelamento do Simples Nacional para as Micro Empresas e Empresas de pequeno porte que possui débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de novembro de 2017.
A negociação pode ser feita até 90 dias a partir da publicação da lei e deve ser feita através do portal e-cac acessado com certificado digital.
As regras do parcelamento são as seguintes:
I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
II – o valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Podem ser parcelados apenas débitos do Simples Nacional
§ 2° Poderão ser parcelados na forma do caput deste artigo os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Compete ao Comitê Gestor do Simples Nacional Regulamentar o parcelamento
§ 7° Compete ao CGSN a regulamentação do parcelamento disposto neste artigo.
O Parcelamento pode ser efetuado após a regulamentação do Comitê.