A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação anual que faz parte da vida de muitos brasileiros. Neste ano ela deve ser feita entre os dias 07 de março e 30 de abril.
É comum ela causar certa preocupação devido à complexidade que pode adquirir se não for feita corretamente. Se organizado os documentos necessários e se for realizada com profissional capacitado, essa etapa pode ser bem mais simples.
A questão é que, por mais que se trata de um dos impostos mais importantes do país, ainda lidamos ano após ano com o fato de que muitos brasileiros deixam para a última hora ou, até mesmo, não fazem a declaração.
Hoje vamos falar sobre muitas questões pertinentes ao Imposto de Renda Pessoa Física. Estas que são dúvidas comuns e que podem estar te preocupando agora. Continue a leitura!
O que é o Imposto de Renda Pessoa Física?
O Imposto de Renda Pessoa Física é um dos tributos mais importantes e sua declaração é obrigatória para todas as pessoas que tenham recebido ganhos acima de um valor mínimo, pré-determinado pela Receita Federal. Nesse sentido, contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido não precisam fazer a declaração do IR.
O IRPF é calculado sobre a renda e os proventos dos contribuintes que residem no país ou que estão no exterior, mas recebem de fontes do Brasil.
As alíquotas – percentual com que um tributo incide sobre a Renda Tributável – variam conforme tabela progressiva.
Por que declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
Quais os motivos que você leva em consideração para fazer sua declaração?
Enquanto cidadão, o IRPF é uma forma de fazer o ajuste dos impostos pagos durante o ano, caso tenha recolhido valor maior será restituído pela Receita Federal, caso tenha recolhido valor menor que o calculado, deverá recolher a diferença, que pode ser parcelada em até 8 vezes.
Se a outra pessoa faz a declaração, porque você não faria a sua também?
Em tempo: Ainda não foi divulgado pela Receita Federal os critérios de exigência para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019.
Quais pessoas estão isentas de fazer a declaração do IRPF 2019?
Cidadãos que os rendimentos sejam de origem de aposentadoria, pensão previdenciária ou reforma de patente e pessoa física que possua alguma das doenças listadas abaixo:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids)
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística (Mucoviscidose).
Obs: essa listagem considerou os critérios de 2018. Podem haver mudanças em 2019.
O que declarar no Imposto de Renda Pessoa Física?
No Imposto de Renda você deve declarar tudo que recebeu e pagou em 2018. Venda de bens, aluguéis, reformas, despesas, até mesmo fontes alternativas de renda devem ser listadas.
É preciso informar a Receita todos os bens e direitos que faziam parte do seu patrimônio até dia 31 de dezembro de 2018. Carros, imóveis e bens como joias ou quadros acima de R$ 5.000,00.
Resgate do FGTS, recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.
Outro ponto é em relação aos dependentes. Quem declara ter dependentes precisa informar qualquer rendimento que estes tenham tido em 2018.
Claro, dentro desta questão de “tudo que recebeu e pagou em 2018” está inserida muitas outras coisas. A lista provavelmente será longa e por isso não iremos listar todas as possibilidades. Mas, quando falamos de tudo pago e recebido, é literalmente tudo.
Importante contar com ajuda de um profissional capacitado para identificar quais documentos você precisa, pois eles podem variar de um caso para outro.
Restituição IRPF 2019
Feita a declaração do IRPF 2019, você precisa ficar atento a consulta da Restituição do Imposto de Renda 2019. Isso permite saber se sua declaração foi aceita pela Receita Federal. Caso não, é preciso atender ás exigências do órgão Público.
Você pode consultar referente a data de pagamento da Restituição no portal da Receita, caso tenha direito à Restituição de valores. Esse processo ocorre quando a Receita detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Siga o passo a passo abaixo para consultar a sua:
- Acesse o Portal da Receita Federal
- Digite seu CPF
- Escolha o ano da Declaração
- Preencha sua data de nascimento
- Digite os caracteres da imagem
- Clique em “consultar”.
Importante fazer a declaração com profissional que acompanhe o processamento dela, para não ter surpresas com notificações da Receita Federal ou até mesmo o não recebimento da Restituição.
E então?
A declaração é algo trabalhoso e que exige extrema atenção, até porque você não quer cair na malha fina do IR por erros na declaração, certo?
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