Distribuição de lucros entre sócios – a maneira correta de fazer

Uma dúvida bastante comum para MPEs é como fazer a distribuição de lucro entre os sócios. Especialmente nos primeiros anos, onde o resultado ainda é baixo e a experiência dos empreendedores é menor. Muitos conflitos podem surgir a partir daí. E eles estão mais relacionados com desconhecimento técnico sobre o assunto do que má-fé ou ganância. Tire aqui as principais dúvidas sobre como realizar a distribuição de lucros.

A saúde financeira da empresa também depende da correta realização da distribuição de lucros de cada sócio do negócio. Para evitar discordâncias futuras, é necessário também contar com um documento que evidencie os acordos entre cotistas – geralmente este inserido no contrato social. Para isso, é preciso ter informações e conhecimentos corretos sobre as legislações que versam o assunto. Alguns pontos são fundamentais a serem considerados para a correta divisão, são eles: números de cotas de cada sócio, trabalho executado por eles na empresa e quantia de lucro a ser reinvestida no negócio.

Divisão de lucros

O lucro distribuído, também conhecido como dividendo, equivale à remuneração devida ao sócio do negócio. Este trabalhando ou não na empresa. Ela deve ser feita de forma proporcional à distribuição das cotas do capital social da empresa entre os sócios. E representa uma “contraprestação ao capital empatado e aos riscos da atividade empresarial assumidos”.

Exemplo: uma empresa com dois sócios lucrou 10 mil reais em certo período. Um dos sócios obtém 70% do capital social e o outro apenas 30%. Nesse caso, o primeiro sócio fará jus a 7 mil reais do lucro, enquanto o segundo receberá 3 mil reais.

Porém, cabe alertar que nem todo o lucro deve, necessariamente, ser repartido entre os sócios. Muitas vezes, uma parte ou até mesmo a totalidade do montante pode ser reinvestida no negócio.

Djazil

Diferença entre Pró-labore e Lucro

– Pró-labore

 O pró-labore é a remuneração devida ao sócio que, além de ter participação acionária, também exerce alguma função na empresa. Ou seja, o pró-labore é o pagamento por um trabalho prestado e deve ser feito mensalmente, independentemente dos resultados que a empresa tenha alcançado. Normalmente as atividades desempenhadas pelos sócios dentro da empresa são como gestor ou diretor, mas nada impede que sejam outras funções.

O pró-labore também pode ser pago a terceiros (não pertencente ao quadro societário), que foram designados como administradores da empresa no contrato social. Como o pró-labore é uma remuneração paga pelo trabalho efetuado, o ideal é que essa quantia seja compatível com a média salarial fornecida pelo mercado aos colaboradores que exercem funções semelhantes.

– Lucro

 A divisão de lucros é uma remuneração devida a todos os sócios, inclusive para aqueles que não atuam de maneira direta na empresa. Todos os acionistas têm direito a essa remuneração. O recebimento desse valor é uma forma do acionista ser compensado por ter seu capital investido na empresa e por ter assumido os riscos do empreendimento.

Há também alternativas de como o sócio receberá os dividendos. O sócio, enquanto Pessoa Física, pode exigir parte de seus lucros apurados ou então optar por aumentar o Capital Social de sua empresa. Porém, para justificar quaisquer tipos de distribuições no Imposto de Renda da Pessoa Física é imprescindível obter escrituração contábil comprovando todos estes lançamentos.

Cuidados

DjazilAo realizar a distribuição de lucros, os sócios devem levar em consideração que o lucro líquido gera um aumento do capital de giro. Por isso, a distribuição precisa atentar para os valores necessários à manutenção da operação. Isso quer dizer que a divisão não pode afetar a capacidade da empresa de financiar suas atividades. Também é importante que a empresa se planeje para utilizar parte do lucro em novos investimentos.

Conforme lei tributária em vigência, a divisão de lucro é desobrigada de Imposto de Renda de Pessoa Física e Contribuição Previdenciária. Entretanto, é preciso atenção pois erros contábeis podem levar a multas e penalidades. Repartir os lucros dentro da lei de forma técnica e justa requer conhecimento específico, planejamento e diálogo entre os sócios. Sendo assim, é essencial o auxilio de um bom contador.

Resumo

– Contrato Social

O lucro do negócio é distribuído proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social. O contrato social pode definir uma forma diversa de divisão do lucro, mas isso deve estar acordado previamente entre as partes e devidamente registrado.

– Capital de Giro

Lembre-se que o lucro líquido ocasiona um acréscimo do capital de giro. Sendo assim, a divisão precisa observar as quantias necessárias à preservação da operação.

– Planejamento de Investimentos

Os empreendedores devem realizar uma projeção dos investimentos com o objetivo de aumentar e modernizar o negócio. É indispensável planejar e realizar provisões para a obtenção de equipamentos, admissão de novos profissionais, treinamentos, etc. Essas aplicações devem ser sustentadas pelo lucro líquido, de maneira a impedir a necessidade de empréstimos e o crescimento do grau de endividamento. Portanto, uma parcela do lucro líquido sempre deve ser separada para isso antes da divisão entre os societários.

–  Contabilidade

Para fazer a distribuição de lucros de maneira exata e não correr risco com erros, é preciso contar com o auxílio de um contador. Este profissional vai ajudar a manter a escrituração contábil em dia, além de outras atividades necessárias. Quando a distribuição é feita de forma indevida, não embasada por documentação e escrituração idônea, pode gerar penalidades, multas e transtornos para a empresa. E, consequentemente, para os sócios.

– Tudo dentro da lei

Como vimos, pró-labore é diferente de lucro. Sendo assim, a remuneração devida ao sócio como contraprestação pelo seu trabalho tem natureza jurídica diferente da repartição de lucros.

Essa diferença gera uma série de consequências contábeis, tributárias e previdenciárias que devem ser consideradas pelo profissional responsável. Se não forem, fica passível de incorrer em infrações à lei e a empresa ser autuada pela fiscalização. Mais um motivo para contar com uma contabilidade para auxiliar no processo de distribuição de lucros.