A profissão de motorista foi regulamentada. Sancionada pela presidente Dilma Roussef, publicada no Diário Oficial da União, a Lei 12.619/2012 regulamenta pontos como a jornada de trabalho, o tempo de direção e descanso dos condutores.
Com a lei em vigor, começa a valer a proibição do trabalho por mais de quatro horas ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso.
O trabalho poderá ser prolongado por mais uma hora até que o motorista encontre um local seguro para repousar. Está garantida também uma hora para as refeições. As regras sancionadas valem para profissionais que atuem no transporte de passageiros e de cargas.
De acordo com a regulamentação, entre as garantias, estão o intervalo mínimo para as refeições, o repouso obrigatório de 11 horas a cada 24 horas, e o descanso semanal de 35 horas. O motorista só poderá dar início a uma jornada com duração superior a 24 horas após o cumprimento integral do descanso.
Pela nova lei, os motoristas profissionais têm garantidos acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros; e proteção do Estado contra ações criminosas durante o exercício da atividade.
A lei também impõe uma série de deveres aos motoristas, como manter-se atento às condições de segurança do veículo; conduzir com perícia, prudência e zelo; e respeitar os tempos mínimos de descanso.
Além disso, os profissionais são obrigados a se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas, instituídos pelo empregador.
A Lei entra em vigor em 45 dias.