PROTOCOLO ICMS 106, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012 –
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo – a ST vai incidir na remessa para os dois Estados
As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata este protocolo serão objeto de emissão de documento fiscal específico, não podendo conter outras mercadorias.
PROTOCOLO ICMS 107, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, a ST vai incidir somente quando for destinado de SP para SC.
As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata este protocolo serão objeto de emissão de documento fiscal específico, não podendo conter outras mercadorias.
PROTOCOLO ICMS 108, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo – a ST vai incidir somente quando for destinado de SP para SC.
As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata este protocolo serão objeto de emissão de documento fiscal específico, não podendo conter outras mercadorias.
PROTOCOLO ICMS 109, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo – a ST vai incidir somente quando for destinado de SP para SC.
As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata este protocolo serão objeto de emissão de documento fiscal específico, não podendo conter outras mercadorias.
PROTOCOLO ICMS 110, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo – a ST vai incidir somente quando for destinado de SP para SC.
As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata este protocolo serão objeto de emissão de documento fiscal específico, não podendo conter outras mercadorias.
PROTOCOLO ICMS 111, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo – a ST vai incidir somente quando for destinado de SP para SC.
As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata este protocolo serão objeto de emissão de documento fiscal específico, não podendo conter outras mercadorias.
PROTOCOLO ICMS 112, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo – a ST vai incidir somente quando for destinado de SP para SC.
As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata este protocolo serão objeto de emissão de documento fiscal específico, não podendo conter outras mercadorias.
PROTOCOLO ICMS 113, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Os Estados do Santa Catarina e de São Paulo – A ST vai incidir na Remessa aos dois Estados.
As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata este protocolo serão objeto de emissão de documento fiscal específico, não podendo conter outras mercadorias.
PROTOCOLO ICMS 114, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo – a ST vai incidir somente quando for destinado de SP para SC.
As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata este protocolo serão objeto de emissão de documento fiscal específico, não podendo conter outras mercadorias.
PROTOCOLO ICMS 115, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo – A ST vai incidir na Remessa aos dois Estados.
As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata este protocolo serão objeto de emissão de documento fiscal específico, não podendo conter outras mercadorias.
PROTOCOLO ICMS 116, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo – a ST vai incidir somente quando for destinado de SP para SC.
As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata este protocolo serão objeto de emissão de documento fiscal específico, não podendo conter outras mercadorias.
PROTOCOLO ICMS 117, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com materiais elétricos.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo – A ST vai incidir na Remessa aos dois Estados.
As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata este protocolo serão objeto de emissão de documento fiscal específico, não podendo conter outras mercadorias.
PROTOCOLO ICMS 118, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária com materiais de limpeza.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo – a ST vai incidir somente quando for destinado de SP para SC.
As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata este protocolo serão objeto de emissão de documento fiscal específico, não podendo conter outras mercadorias.
PROTOCOLO ICMS 119, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo – A ST vai incidir na Remessa aos dois Estados.
As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata este protocolo serão objeto de emissão de documento fiscal específico, não podendo conter outras mercadorias.
A íntegra do protocolo pode ser acessada através do site www.fazenda.gov.br/confaz em legislação- Protocolos.