O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 91, encaminhada para publicação no DOU, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos Municípios de Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, todos no Estado de Santa Catarina, atingidos por desastre natural.
Para a competência do mês 08/2011 o vencimento que estava marcado para o dia 20/09 foi marcado para 30/03/2012, assim, sucessivamente os vencimentos de 09/2011 para 20/10 foi para 30/04/2012 e o competente ao mês 10/2011 para 31/05/2012.
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
A orientação é para que os contribuintes que ainda não efetuaram os recolhimentos relativos às competências 08/2011 e 09/2011 a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) após a atualização do aplicativo PGDAS com os novos vencimentos – o que ocorrerá nos próximos dias.