Com o início das obras de revitalização da rua Rui Barbosa, a Prefeitura de Rio do Sul restringirá o tráfego de caminhões com Peso Bruto Total (PBT) acima de 29 toneladas em 15 vias do município. A regulamentação da lei 5.606 de 3 de junho de 2015, será definida por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Atualmente, cerca de 1,2 mil veículos de grande porte trafegam pela via diariamente, prejudicando a estrutura viária de parte dos bairros Sumaré e Canoas.
Os veículos de grande porte, cujo PBT for superior a 29 toneladas e que o destino, ou a origem seja o município, conforme especificado na documentação da carga, especialmente na Nota Fiscal, poderão circular mediante Autorização Especial de Circulação e Estacionamento (AECE), que deverá ser solicitada, obrigatoriamente, por um estabelecimento comercial ou industrial localizado em Rio do Sul. O modelo de autorização será disponibilizado no site www.riodosul.sc.gov.br, e no Departamento de Trânsito da Prefeitura de Rio do Sul, localizado na rua Expedicionário Nardelli, no bairro Santana. A taxa para emissão do documento é de R$ 21,56 e será válida para somente uma carga, após aprovada pela autoridade de trânsito do município. Além disso, o requerente deverá solicitar a autorização com o mínimo de dois dias úteis de antecedência.
Com objetivo de orientar os motoristas, a Prefeitura de Rio do Sul deverá concluir nos próximos dias a sinalização indicando a proibição do tráfego pesado no município. Serão instaladas placas em toda a extensão da SC-350, até Ituporanga, como também, nas outras rotas de acesso à área central da cidade. A Guarda Municipal de Rio do Sul (GMRS) montará um posto de atendimento no início da rua XV de Novembro. Motoristas que desrespeitarem a lei serão punidos conforme o regimento do Código de Trânsito Brasileiro e encaminhados pelos agentes para fora do perímetro urbano do município.
Para o prefeito Garibaldi Antônio Ayroso, o Gariba, com o passar dos anos a rua Rui Barbosa tornou-se uma rota de caminhões o que prejudica a mobilidade urbana do município. “A obra de revitalização é muito importante, porém, precisamos nos unir com as entidades da sociedade civil organizada e outras lideranças políticas para reivindicar a construção do contorno viário, que apesar de ter um custo estimado em mais de R$ 30 milhões, trará um retorno incalculável aos motoristas que precisam trafegar pelo local diariamente”, destacou.
Após diversas reuniões entre o Departamento de Trânsito, Procuradoria Jurídica de Rio do Sul e Guarda Municipal, com representantes do Departamento de Infraestrutura (DNIT), Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Rodoviária Estadual, ficou definida a restrição em algumas vias do município. “Com o fechamento da rua Rui Barbosa, as vias alternativas para o tráfego não possuem condições estruturais de absorver estas cargas, e os motoristas precisam buscar rotas alternativas”, argumentou o chefe de Gabinete da Prefeitura de Rio do Sul, Eduardo Rinnert Schulze.
Não haverá restrições de circulação, estacionamento e parada aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito, ambulâncias e veículos prestadores de serviços de utilidade pública quando em atendimento na via desde que devidamente utilizados. O Decreto que regulamente a Lei 5.606 deverá entrar em vigor dentro de 30 dias.
De acordo com o Decreto que regulamenta a lei, fica proibida a circulação de caminhões com Peso Bruto Total (PBT) superior a 29 (vinte e nove) toneladas nas seguintes vias municipais de Rio do Sul:
I – Rua XV de Novembro
II – Rua Guilherme Joos
III – Ponte Professora Hannelore Hartmann Eyng
IV – Rua Leopoldo Fuchs
V – Rua Rui Barbosa
VI – Rua Vidal Ramos
VII – Rua Prof. João Conrado Stoll, no perímetro compreendido entre a Rua Vidal Ramos e Rua Rui Barbosa
VIII – Ponte dos Arcos
IX – Avenida Oscar Barcelos, no perímetro compreendido entre a Rua XV de Novembro e Rua Washington Luiz
X – Alameda Aristiliano Ramos, no perímetro compreendido entre a Rua Washington Luiz e Rua Sete de Setembro
XI – Ponte Dom Tito Buss
XII – Alameda Bela Aliança
XIII – Rua Angelo Tomio, no perímetro compreendido entre a Rua Dom Bosco e Alameda Bela Aliança
XIV – Elevado Deputado José Thomé
XV – Rua Sete de Setembro
Fonte: PMRS