Santa Catarina abriu uma nova possibilidade, bastante vantajosa, para as empresas quitarem dívidas em ICMS. É possível fazer a compensação de créditos de ICMS e demais créditos tributários inscritos em Dívida Ativa de Santa Catarina com débitos da Fazenda Estadual, inclusive das autarquias e fundações, decorrentes de precatórios judiciários pendentes de pagamento.
Com esta ação, os contribuintes podem se utilizar de precatórios próprios ou adquirir de terceiros. O precatório deverá estar incluído no orçamento do Estado ou já contabilizado como obrigação no passivo dos órgãos e entidades estaduais. Ademais, não poderá ser objeto de impugnação ou recurso judicial, salvo renúncia expressa. Quando expedido contra autarquia ou fundação, o precatório deverá ser assumido pela Fazenda Pública Estadual, para o fim da compensação.
A dívida em ICMS deverá ter sido inscrita em Dívida Ativa até o dia 31 de dezembro de 2009, não podendo ser objeto de parcelamento. Além disso, é exigida a liquidação integral do valor por meio do precatório apresentado. É possível ainda utilizar de mais de um precatório para alcançar o total da dívida.
O pedido de compensação deverá ser dirigido ao Procurador Geral do Estado, instruído com os documentos indicados na lei. A iniciativa para a realização da compensação suspende a exigibilidade do crédito tributário, a fluência dos juros de mora e demais acréscimos legais.
A Contabilidade Djazil pode repassar mais informações sobre o assunto e o trâmite para que a compensação possa ocorrer.
Fonte: Telini Advogados Associados.