No dia 3 de agosto inicia o prazo para solicitação de Isenção de Pagamento do IPTU 2016. Pode solicitar a isenção o proprietário de um único imóvel, residencial, que for aposentado, assalariado ou pensionista, no caso em que o somatório das rendas mensais dos membros da família residentes no imóvel não ultrapasse o valor de três salários mínimos, equivalente a R$ 2.364,00.
Apenas o proprietário do imóvel poderá requerer a isenção. Caso o contribuinte não possa comparecer, deverá nomear procurador, através de procuração, com firma reconhecida em cartório, dando poderes para representá-lo.
Neste ano, para ter acesso ao benefício, o pedido deverá ser analisado por uma comissão. Segundo o fiscal, a constituição desta comissão depende de um projeto que tramita na Câmara de Vereadores do município. A comissão será responsável por analisar estes casos e ainda aqueles que apresentaram algum tipo de irregularidade em anos anteriores. “Somente pessoas que realmente têm direito a isenção devem fazer a solicitação. É preciso se enquadrar nos critérios estabelecidos por lei, porque todos os casos serão analisados criteriosamente”, diz o fiscal de tributos e secretário interino de Fazenda, José Luiz Nascimento.
Documentação:
Aposentados e ou Pensionistas:
a) Carteira de Identidade do proprietário e do cônjuge;
b) C.P.F. do proprietário e do cônjuge;
c) Comprovante de Renda Familiar;
d) Informativo de Benefício do INSS (atualizado);
e) Documentos de identificação de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, Certidão de Nascimento, etc);
Importante: o documento pode ser obtido no site da Previdência Social: (www010.dataprev.gov.br/cws/ contexto/hiscred/index.html)
Assalariados:
a) Carteira de Identidade do proprietário e do cônjuge;
b) C.P.F. do proprietário e do cônjuge;
c) Comprovante de Renda Familiar;
d) Carteira Profissional Atualizada ou Ficha de Registro de empregado;
e) Folha de Pagamento do mês anterior ao pedido de isenção;
f) Documentos de identificação de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, Certidão de Nascimento, etc);
2 – Os imóveis urbanos com características e destinação rural.
IMÓVEIS RURAIS
Cadastrados junto ao INCRA:
a) Carteira de Identidade do proprietário e do cônjuge;
b) C.P.F. do proprietário e do cônjuge;
c) ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
d) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
Importante: Os contribuintes que solicitarem isenção até o dia 30 de setembro de 2015, deverão apresentar o ITR de 2014, devidamente quitado e a partir de 1º de outubro de 2015, deverão apresentar o ITR de 2015 devidamente quitado. O CCIR deverá ser correspondente ao último cadastramento e também deverá estar devidamente quitado.
Não Cadastrados junto ao INCRA:
Importante: Os imóveis somente poderão ser isentos após vistoria ‘in loco’, ocasião em que os técnicos da Secretaria da Agricultura verificarão se há exploração agrícola, pecuária, extrativa ou vegetal mínima, em pelo menos 60% da propriedade e desenvolvida pela mão de obra familiar.
a) Carteira de Identidade do proprietário e do cônjuge;
b) C.P.F. do proprietário e do cônjuge;
c) Prova de Emissão de Nota Fiscal de Produtor Rural (emitida no último exercício);
d) DAP – Declaração de Aptidão do PRONAF.
IMÓVEIS PERTENCENTES AOS EX-COMBATENTES:
a) Carteira de Identidade de ex-combatente ou Certificado de Reservista;
b) Carteira de Identidade e C.P.F;
ou
c) Certidão de Óbito do ex-combatente;
d) Carteira de Identidade e C.P.F da viúva;
ENTIDADES
Entidades Filantrópicas, Associações/Agremiações Desportivas ou Culturais, Clubes Sociais e ou de Campo, Sindicatos Patronais, Hospitais e Casas de Saúde:
a) Recibo de entrega da Declaração de Isenção do Imposto de Renda referente ao último exercício financeiro e as entidades Filantrópicas deverão apresentar o atestado de registro no Conselho Nacional de Assistência Social.
Fonte: Assessoria PMRS