Através do Projeto de Lei que institui a Nota Fiscal Eletrônica, será possível que o tomador do serviço, ao registrar o recebimento do documento, tenha como benefício o abatimento de parcela do IPTU através de cálculo baseado na alíquota de Imposto Sobre Serviços (ISS).
O beneficio concede crédito de incentivo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em até 30%. Podem ser beneficiadas pessoas físicas e jurídicas. Ao comprar com a Nota Fiscal Eletrônica, o crédito é automaticamente transferido para os imóveis.
O cidadão vai indicar através de um cadastro, qual propriedade que deseja que tenha abatimento, caso tenha mais de uma em seu nome. O saldo também pode ser transferido para outro imóvel, não necessariamente da própria pessoa que contratou o serviço.
Ao propor um exemplo de uma empresa que presta serviços e cobra R$ 1 mil por determinado trabalho, agregado a este valor é obrigatório pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS), cuja alíquota varia de 2% a 5%, dependendo da atividade. Estabelecendo a alíquota de 5%, o valor de R$ 50 provenientes do pagamento de ISS é destinado ao município. Com o sistema de nota fiscal eletrônica, a pessoa que contratou o serviço terá direito a um crédito de 30% sobre estes R$ 50, para abater ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ou seja, R$ 15.
Ao levar em consideração que a pessoa paga R$ 200 de IPTU de um determinado imóvel, o pagamento do tributo predial e territorial fica em R$ 185, graças ao abatimento. Como ao longo do ano, a pessoa pode contratar outros serviços, este bônus tem efeito cumulativo, mas é válido até 30% do valor total do IPTU, ou seja, no máximo R$ 60 de desconto dentro do exemplo especificado.