O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil, excluindo-se o domingo e feriado, inclusive o municipal para contagem dos dias.
Desta forma, o pagamento do salário referente ao mês de março de 2012, deverá ocorrer até o dia 05 de abril de 2012. Conforme legislação art. 465 da CLT.
Inclui-se o prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensal é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência.
Conforme legislação, caso o dia 7 recaia em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior àquele,o que ocorrerá este mês, devendo o recolhimento do FGTS ser antecipado para quinta-feira, dia 5 de abril de 2012.
(Art. 15 da lei n.º 8.036/1990 e Circular Caixa n.º 413/2007)
Eventuais dúvidas entre em contato com a Contabilidade Djazil.