Prezado empresário;
Encaminhamos abaixo orientações pontuais que podem auxiliar a retomada das atividades das empresas atingidas pelas enchentes em Rio do Sul. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones de contato disponíveis abaixo.
ENERGIA ELÉTRICA
A CELESC estará à disposição a partir da segunda-feira, dia 30 de setembro, na sua sede na Avenida Ivo Silveira, para renegociar o pagamento da próxima fatura de energia para empresas atingidas (Será avaliado caso a caso);
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
– A CASAN estará à disposição a partir da segunda-feira, dia 30 de setembro, na Galeria Lança Marcon da Rua XV de Novembro, para renegociar o pagamento da próxima fatura de abastecimento de água para empresas atingidas (Será avaliado caso a caso);
TÍTULOS E PROTESTOS
– Até a sexta-feira, 27 de setembro, estão suspensas a efetivação de protestos e títulos na Comarca de Rio do Sul;
FINANCIAMENTOS
– O BNDES mantém vigente até 31/12/2013 linha de financiamento (BNDES PER) para empresas de municípios atingidos pelas catástrofes naturais. Empresas que já contrataram o financiamento podem solicitar novo pedido, caso não tenham contraído todo o valor disponível diante da avaliação de crédito feita pelos bancos. Consulte sua agência bancária ou acesse: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Programas_e_Fundos/PER/
LEVANTAMENTO DOS PREJUÍZOS
– Será disponibilizado na internet (em endereço a ser confirmado) o cadastro para levantamento dos prejuízos das empresas com as enchentes. Com estes dados o poder público e as entidades empresariais farão diversos encaminhamentos, como a solicitação de prorrogação dos prazos de carência para os contratos já firmados pelo Programa BNDES/PER; a solicitação de ampliação da oferta de linhas de crédito para empresas de municípios atingidos por catástrofes naturais; a solicitação de prorrogação dos prazos para a efetivação de protestos e títulos na Comarca de Rio do Sul, entre outros. Estes dados também serão fundamentais para que o município de Rio do Sul possa apurar todos os prejuízos causados pelos eventos climáticos e pleitear recursos para a reconstrução.
Os dados solicitados no cadastro e que já podem ser apurados são, basicamente:
1) Identificação da empresa;
2) Dados de contato;
3) Número de dias de inatividade da empresa;
4) Prejuízo com lucro cessante (causado pela interrupção temporária das atividades);
5) Prejuízo com estoques, mercadorias e matérias primas;
6) Prejuízo com a recuperação física, instalação de equipamentos, fretes e outros;
7) Valor de financiamento necessário para a retomada do nível de atividade.
Atenciosamente;
ACIRS, CDL e SIMMMERS (Entidades empresariais integrantes do Conselho Municipal da Defesa Civil de Rio do Sul)