De acordo com a Deliberação nº 549 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de 10 de Setembro de 2008, se torna obrigatório o rodízio de firmas de auditoria a cada cinco anos, a partir do ano de 2012.
O rodízio de empresas de auditoria é um tema muito polêmico em todo o mundo, existem diversos defensores e opositores a tal prática, mais é certo que ele afeta toda uma relação comercial e profissional dos auditores para com as empresas auditadas.
Oliveira; Santos (2007) apontam que países como Áustria, Itália e Índia adotam a obrigatoriedade do rodízio das firmas de Auditoria para as empresas que possuem ações negociadas na bolsa de valores, porém existem países que adotavam o rodízio de empresas e acabaram abandonando tal prática como é o caso da Espanha e do Canadá.
Os órgãos reguladores da auditoria vêem o rodízio como uma forma de assegurar maior independência e ética aos auditores.
De acordo com a resolução 1.267/09 do CFC, para que se caracterize a independência por parte do trabalho do auditor, é necessário que esta seja levada ao pé da letra, ou seja, os interesses do profissional não podem em nenhum momento se tornar comum aos interesses da entidade, a ponto de haver falta de integridade e objetividade na realização de seu trabalho.
A perda da independência ocorre a partir do momento que essa “distância” entre auditor e entidade auditada deixa de existir, seja por interesses financeiros diretos, quando este parte diretamente da pessoa que está realizando o trabalho, ou com interesses financeiros indiretos, quando o interesse parte de alguma pessoa ligada ao profissional de auditoria para com a entidade auditada.
Situações que levaram a perda de independência por parte do auditor já puderam ser observadas em diversos escândalos contábeis, entre eles o da famosa companhia de energia Enron e do banco norte americano Lehman Brothers.
Oliveira; Santos 2007 em seu estudo sobre o rodízio das firmas de auditoria no Brasil relatam que esta prática tem “[…] como objetivo a preservação da independência do auditor e a diminuição dos erros contábeis e fraudes relacionados ao processo de auditoria das demonstrações contábeis […]”
Outros autores favoráveis a rotatividade obrigatória de firmas de auditoria colocam que longos mandatos aumentam a intimidade entre profissional de auditoria e cliente, reduzindo assim a independência. DEFOND E FRANCIS, 2005; GEIRGER e RAGHUNANDAN, 2002; NAGY, 2005 citados por OLIVEIRA e SANTOS (2007)
Os defensores do rodízio de forma geral alegam que uma entidade tendo por longos períodos suas demonstrações auditadas pela mesma empresa, pode acarretar em relações estreitas, afetando a sua independência através da diminuição da crítica do auditor em seu trabalho.
Para muitos o rodízio de empresas nada ajuda na manutenção da independência do auditor, pelo contrário aumenta os riscos de erros na auditoria.
Aqueles que se opõe ao rodízio periódico defendem que a qualidade da auditoria não decorre apenas da independência, que teoricamente aumentaria com a troca de empresas de auditoria, mas envolve outros fatores como o conhecimento específico sobre o cliente, diminuído quando ocorre a mudança de empresa. DEANGELO, 1981; JOHNSON, 2002 e MYERS, 2003 citados por AZEVEDO e COSTA (2008)
Segundo o artigo de Fregoni; Torres (2011) publicado no site Portal de Auditoria “O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) também não concorda com a rotação de firmas e fará todos os esforços possíveis nessa discussão”, afirma a presidente do órgão, Ana María Elorrieta, ao ser questionada sobre o assunto. Para ela, além de não haver ganho com a troca, a mudança de auditoria expõe novos riscos, já que o auditor começa o trabalho “a partir de uma página em branco”.
Na pesquisa divulgada na Revista Contabilidade & Finanças em dezembro de 2007 efetuada pelos pesquisadores Alexandre Queiroz de Oliveira e Neusa Maria Bastos Fernandes dos Santos intitulada: Rodízio de firmas de auditoria: a experiência brasileira e as conclusões do mercado, os pesquisadores chegaram a conclusão de que o rodízio não interfere na questão da independência do auditor, sendo que a auditoria não está livre de que ajam erros, fraudes ou substituições nas empresas de auditoria, até mesmo com a adoção dessa prática.
Apesar de termos diversas pesquisas que retratam o impacto trazido pelo rodízio das empresas de auditoria, e diversas delas mostrarem que não há impactos significativos, os argumentos trazidos pelos que são favoráveis são extremamente consistentes e nos levam a pensar sobre o assunto. Afinal, o rodízio das empresas de auditoria irá ajudar na manutenção da independência dos auditores? Trará ao mercado mais confiança no trabalho dos auditores? Como teremos certeza de que todos os pontos tratados pela resolução 1.267/09 estão realmente sendo atendidos?
REFERÊNCIAS
AZEVEDO, Filipe. COSTA, Fabio Moraes da. Efeito da troca de firma de auditoria no gerenciamento de resultado das companhias abertas brasileiras. In: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROGRAMAS DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS. 2., 2008, Salvador (BA) Anais… Salvador: ANPCONT, 2008.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Deliberação CVM nº 549/08. Rotatividade dos Auditores Independentes. 10 de set. de 2008. Disponível em:
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.267/09. Aprova a NBC PA 02 – Independência. Brasília-DF, 10 de dez. de 2009. Disponível em:
MARTINEZ, Antônio Lopo; REIS, Graciela Mendes Ribeiro. Rodízio de auditores e o gerenciamento de resultados. In: CONGRESSO USP DE CONTROLADORIA E CONTABILIDADE, 10., 2010, São Paulo (SP). Anais… São Paulo: USP, 2010.
OLIVEIRA, Alexandre Queiroz de. SANTOS, Neusa Maria Bastos Fernandes dos. Rodízio de firmas de auditoria: a experiência brasileira e as conclusões do mercado. Revista Contabilidade e Finanças. São Paulo. v. 18. no. 45. set/dez 2007.
TORRES, Fernando. FREGONI, Silvia. Portal de Auditoria. CVM fecha cerco aos auditores. Disponível em:
Autoras da postagem: Graselene Lindner e Lilian Frainer