Está definido o novo salário mínimo regional em Santa Catarina. Os valores foram fixados durante uma reunião na sede da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), realizada no dia 15 de janeiro. Os percentuais ficaram entre 9,28% e 9,37%, elevando os valores a serem praticados neste ano para R$ 765 (1ª faixa), R$ 793 (2ª faixa), R$ 835 (3ª faixa) e R$ 875 (4ª faixa).
A estimativa é de que 1 milhão de trabalhadores catarinenses sejam beneficiados com o piso regional. Isso porque até as categorias que têm sindicato próprio pautam as negociações tendo como piso o mínimo estadual.
Entre os cinco estados brasileiros que adotaram o piso regional, o de SC é o único a deixar a definição do reajuste nas mãos dos trabalhadores e empresários. Nos outros, o reajuste é definido pelo Estado.
Agora, a conclusão da negociação será encaminhada ao governador Raimundo Colombo, para que o projeto de lei relativo à atualização seja enviado à Assembleia Legislativa. Após isto, os novos valores deverão vigorar para o salário a ser pago no mês de janeiro.
Veja as faixas salariais
Primeira faixa:
– agricultura e pecuária;
– indústrias extrativas e beneficiamento;
– empresas de pesca e aquicultura;
– empregados domésticos;
– indústrias da construção civil;
– indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
– estabelecimentos hípicos; e
– empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
– indústrias do vestuário e calçado;
– indústrias de fiação e tecelagem;
– indústrias de artefatos de couro;
– indústrias do papel, papelão e cortiça;
– empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
– empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
– indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
– indústrias químicas e farmacêuticas;
– indústrias cinematográficas;
– indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral; e
– empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
– indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– indústrias gráficas;
– indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– indústrias de artefatos de borracha;
– empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
– indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em estabelecimento de cultura;
– empregados em processamento de dados; e
– empregados motoristas do transporte em geral.