Nova tabela de Contribuições Previdenciárias

Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 06/01/2012, DOU de 09/01/2012, foi estabelecido o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).
Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados a partir de 01/01/2012 em 6,08%.
Para os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de fevereiro de 2011, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/12.
Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para, respectivamente, R$ 622,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste mencionado anteriormente.
Destacamos também, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a ser seguida partir de 01/01/2012:

Salário-de-Contribuição (R$) Alíquota de Recolhimento
até 1.174,86 8%
de 1.174,87 até 1.958,10 9%
de 1.958,11 até 3.916,20 11 %

Art. 4º – O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2012, é de:

Remuneração Salário-Família/ Valor
Até R$ 608,80 R$ 31,22
Acima de R$ 608,80 Até R$ 915,05 R$ 22,00

O fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início será conforme a tabela a seguir:

Data de Início do Benefício Reajuste (%)
Até janeiro de 2011 6,08
em fevereiro de 2011 5,09
em março de 2011 4,53
em abril de 2011 3,84
em maio de 2011 3,10
em junho de 2011 2,52
em julho de 2011 2,29
em agosto de 2011 2,29
em setembro de 2011 1,86
em outubro de 2011 1,41
em novembro de 2011 1,08
em dezembro de 2011 0,51

Fonte: Editorial Cenofisco