O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina anunciou uma nova ferramenta on-line para a emissão dos documentos de funcionamento dos estabelecimentos de pequeno porte em todo o estado.
Agora através do site da Corporação é possível informar os sistemas preventivos contra incêndio instalados e obter o atestado de forma imediata. A liberação prévia, porém, não isenta o imóvel da vistoria de Bombeiros Militares, que passa a ocorrer posteriormente, após a liberação do atestado online. As informações devem ser repassadas pelo responsável pela edificação. A medida vale para os empreendimentos que ocupam imóveis com até 750 metros quadrados e classificados como de baixa complexidade.
A ferramenta foi testada de forma piloto no mês de abril pelas Seções de Atividades Técnicas (SAT) do CBMSC espalhadas pelo Estado, já tendo favorecido o processo de regularização de aproximadamente seis mil empresas.
O pedido do atestado pode ser realizado clicando aqui.
O que é o atestado?
O Atestado de Funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina é o documento que certifica que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico exigidas por lei que variam de acordo com o tamanho, uso e ocupação dos imóveis.
O certificado emitido pelo CBMSC é pré-requisito para o prosseguimento do processo de licenciamento junto aos demais órgãos envolvidos. O documento precisa ser renovado anualmente, situação em que o empreendedor garante a manutenção e o funcionamento dos sistemas preventivos instalados (extintores, saídas de emergência, iluminação de emergência, sinalização de abandono de local e demais itens exigidos).
A mudança no processo de concessão do atestado de funcionamento faz parte da nova dinâmica de fiscalização e regularização de edificações estabelecidas pelas Instruções Normativas do CBMSC e pela Nova Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico em Santa Catarina, que aperfeiçoou a legislação já existente no Estado desde 1994.
Quais imóveis são de baixa complexidade?
a) Imóvel com área total construída no terreno inferior a 750 m² (considerando todos os blocos existentes na unidade territorial);
b) com até 3 pavimentos;
c) com escada comum;
d) com comércio ou depósito de até 250 litros de líquido inflamável ou combustível;
e) com uso ou armazenamento de até 90 kg de GLP;
f) com lotação máxima de 100 pessoas, quando for reunião de público; e
g) não exercer a fabricação, o comércio ou depósito de: pólvora, explosivos, fogos de artifício, artigos pirotécnicos, munições, detonantes ou materiais radioativos.