Há muitas empresas que estão optando por importar componentes e matérias primas – quem sabe até você – para executar as atividades. Contudo, algumas delas não sabem lidar com a Nota Fiscal de Importação.
É primordial que a empresa fique atenta a vários detalhes com o intuito de não sofrer penalidades, ou até mesmo, inviabilizar o processo de emissão dela.
Entenda o que ela é, o que você vai precisar para emiti-la, como realizar a emissão e algumas dicas importantes para não cometer erros no processo.
O que é a Nota Fiscal de Importação?
É o documento que permite a entrada de mercadoria exterior na empresa, através da nacionalização dela. Como é a NF que formaliza a importação, deve ser emitida pelo importador e em português.
Quando a compra ocorre em outra moeda, como dólares, os valores devem ser convertidos com a cotação da data de desembaraço, que consta na Declaração de Importação, e são especificados em real.
Se você adquiriu matéria prima importada, ela só poderá ser retirada do porto e lançada no estoque da sua empresa depois que a Nota Fiscal de Entrada de Importação estiver emitida.
A nota de importação é um documento interno da sua empresa e não precisa ser enviada ao exportador.
Importação Permitida e Importação Não-Permitida
Antes de iniciar o processo de importação é essencial verificar se o que você deseja importar – matéria prima, produtos – está no grupo de importações permitidas e se ele não necessita de licenciamento ou autorização prévia dos órgãos específicos.
Importação Direta
A Importação Direta é uma das opções que existem para se importar algo. Nesse modelo a sua empresa fica responsável pela emissão da Nota Fiscal de Entrada de Importação.
A diferença dessa importação para as demais é que o contato entre você e a exportadora é direto e, quando a nota for emitida, os impostos já estarão pagos, pois grande parte deve estar quitada antes de sair do porto.
O que é necessário para fazer a emissão da NF?
Para realizar a emissão desse documento você vai precisar ter em mãos a Declaração de Importação (DI), Invoice e Guias de pagamentos de impostos.
As informações descritas na Nota Fiscal devem ser condizentes com os dados da DI, com o valor da mercadoria em moeda nacional e com a classificação citada nos documentos de embarque, ou seja, na fatura comercial e no reconhecimento de transporte.
Abaixo explicamos cada item que deve ser adquirido e analisado para que a nota possa ser emitida corretamente:
Declaração de Importação (DI)
Conforme conteúdo no site da Receita Federal, a Declaração de Importação (DI) é o documento base do despacho de importação.
Ela compreende o conjunto de informações gerais correspondentes a uma determinada operação de importação e conjuntos de informações específicas de cada mercadoria objeto da importação.
Alguns dados contidos nela são: incidência de impostos, informações do importador, exportador e fabricantes, especificações dos produtos, etc. Ela também garante o despacho aduaneiro, registra o procedimento e encaminha ao governo federal por meio do Siscomex.
É importante informar o número da DI nas observações da sua NF de importação.
Uma mesma DI não poderá conter mercadorias vindas diretamente do exterior e mercadorias originárias de admissões em regime especial ou atípico.
Informações que devem constar na página 01 da DI:
- Número da declaração de importação;
- Pesos líquido e peso bruto;
- Quantidade da embalagem;
- Tipo da embalagem;
- Total dos impostos;
- Valor do frete;
- Valor do seguro.
Informações da página 02 da DI:
- Taxa do dólar;
- Taxa do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);
- Resumo dos tributos;
- Base de cálculo dos impostos;
- Alíquotas dos impostos.
Informações da página 03 da DI:
- Valor unitário do produto;
- Quantidade da mercadoria;
- Classificação fiscal da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
- Alíquota de tributos;
- Valores dos impostos;
- Bases de cálculo;
- Descrição dos produtos em português.
Invoice
Ela é a fatura comercial enviada pela empresa que realizou a exportação. Nela está descrito o valor dos produtos e custos adicionais acordados entre as partes, como o frete. Entre os tributos incidentes estão:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Guia de pagamento de impostos
Com a taxa da moeda e Invoice nas mãos, é possível calcular os valores dos impostos incidentes nessa operação.
Como emitir a Nota Fiscal de Importação?
A emissão dessa nota fiscal é feita pelo mesmo sistema utilizado na geração de notas fiscais eletrônicas (NF-e). Esse processo é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que realizam importação de materiais de uso e consumo, matéria prima e imobilizados.
O lançamento fiscal, que ocorre após a emissão, é a condição solicitada para que sua empresa tome crédito dos tributos, conforme regime tributário da empresa, como Lucro Real e o Presumido.
Informações importantes:
- Reveja os dados da Declaração de Importação (DI);
- Verifique a natureza da importação (ela precisa ser definida conforme a destinação do material dentro da sua empresa). Analise isso pois influencia no cálculo de impostos a serem recolhidos;
- Analise a incidência de impostos;
Conte com a Contabilidade Djazil
Como já mencionado, todos os itens solicitados devem ser cumpridos, caso contrário você pode ter problemas na hora de retirar a sua mercadoria do porto.
Além disso, algumas informações podem mudar e pequenos detalhes podem prejudicar a emissão da sua Nota Fiscal de Importação. Por isso, se tiver qualquer dúvida, entre em contato com a Djazil. Nós podemos lhe auxiliar em todas as questões referentes a esse processo!