Vimos, por meio desta, expressar nosso repúdio ao veto da presidente Dilma Rousseff, publicado na edição desta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União, ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que extinguia a multa extra de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga atualmente pelos empresários brasileiros no caso de demissão de funcionário sem justa causa.
Os empregadores já são obrigados a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. A taxa adicional de 10% foi criada em 2001 para ajudar a cobrir uma dívida bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor 1.
No entanto, cálculos da Confederação Nacional da Indústria mostram que as contas foram reequilibradas em julho de 2012, e as parcelas recolhidas indevidamente desde então já somam mais de R$ 2,7 bilhões.
Não é justo que o empresariado brasileiro seja onerado ainda mais do que as contribuições já previstas em lei.
Diante disso, fazemos um apelo ao Congresso Nacional que haja com justiça e derrube o veto da presidente, permitindo a manutenção de milhões de empregos.
*Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná – (SEAC-PR)