Na pauta, mais prazo para contribuinte em processo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota, em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , na próxima quarta-feira (23), a partir das 10h, em Turno SuplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. , o PLS 481/2008, de autoria do ex-senador Raimundo Colombo, que prevê a suspensão de prazos para defesa em processo administrativo fiscal em finais de ano.
De acordo com o autor, a impugnação ao auto de infração ou à notificação de lançamento, no âmbito do processo administrativo fiscal, regido pelo Decreto nº 70.235/72, “é de extrema importância para o contribuinte”, mesmo havendo a possibilidade de recorrer via esfera judiciária.
Segundo Raimundo Colombo, isso se explica porque o procedimento administrativo “é mais célere do que o judicial e sua instauração e acompanhamento independe da contratação de advogados, o que o torna mais barato”.
Pelo artigo 15 desse decreto, a impugnação tem que ser apresentada ao órgão preparador no prazo de 30 dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência.
Raimundo Colombo explica que no final de cada exercício a Receita Federal tem intensificado as autuações e lançamentos, dificultando a apresentação da defesa em tempo hábil, devido às festividades de final de ano e ao acúmulo de serviço das próprias empresas, que contam com equipes reduzidas de funcionários e ainda precisam tomar providências com relação ao fechamento do exercício que se encerra.
Imprensa
A CCJ também pode votar o projeto de lei (PLS 167/2010), de autoria do ex-senador Roberto Cavalcanti, que assegura prioridade no julgamento de crimes de homicídio praticados contra jornalistas em razão de sua profissão.
A proposta, que altera a redação do inciso I do art. 429 do Código de Processo Penal, tem o objetivo de evitar a impunidade nos crimes contra a imprensa.
Na justificativa da matéria, Roberto Cavalcanti considera a liberdade de imprensa como uma condição essencial da democracia.
“Nesse sentido, cabe à lei processual penal adotar mecanismos e procedimentos condizentes com esse valor primordial [a liberdade de imprensa] dos regimes democráticos”, argumenta ele em sua justificação.
Laércio Franzon / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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