Mudar de MEI para ME. Isso costuma despertar o receio nas pessoas, principalmente porque trata-se de mexer com documentação e burocracia governamental. Entretanto, se seu negócio cresceu – o que é um bom sinal – é preciso ficar em dia com o governo.
Se você ver essa mudança como um crescimento, no sentido que seu negócio está dando lucro, vai perceber que essa troca é um processo tranquilo de se fazer. Claro, desde que realizadas todas as etapas da maneira correta.
Para lhe ajudar, vamos apresentar um passo a passo das etapas que você pode seguir para mudar de MEI para ME. Lembre-se que continuar com o modelo de negócio do MEI quando deveria ter alterado para ME é sinal de problema. Entenda abaixo também a importância de respeitar os limites de faturamento de cada modelo.
Por que mudar de MEI para ME?
Em alguns casos é provável que se você é MEI precise alterá-lo, e isso pode ocorrer de duas formas: espontânea ou automática. A mudança de forma automática pode ocorrer devido ao limite de faturamento anual passar do estabelecido. Por exemplo, o limite máximo permitido ao MEI é de R$ 81 mil. O valor faturado pode passar até 20% deste valor, então a diferença será paga no primeiro DAS do ano seguinte. Se o valor extrapolar desses 20%, os impostos devem ser pagos imediatamente, incluindo valores retroativos.
Outros fatores que influenciam no desenquadramento automático é quando o MEI muda para EI (Empreendedor Individual), ou seja, muda sua natureza jurídica, inclui uma atividade econômica que não é permitida ao MEI, abre uma filial, constitui sociedade ou realiza a contratação de mais de um funcionário. Essas alterações passam a valer no mês posterior ao da mudança. E aí, passam a valer todas as obrigações do Simples Nacional.
Quando a mudança é espontânea, a solicitação do desenquadramento é feita a qualquer momento, contudo, ele terá efeito apenas a partir do ano seguinte.
Então, se ocorrem as situações listadas acima, mesmo que o processo seja automático o ideal é contar com o auxílio da contabilidade a fim de verificar se todo o processo ocorre de forma correta. Isso com o intuito que você não pague impostos que não são devidos.
Alguns aspectos sobre o MEI
Conforme informações do site Portal do Empreendedor, o Microempreendedor Individual (MEI) é o pequeno empresário individual que tem faturamento de até R$ 81 mil por ano. Além disso, ele não participa como sócio, administrador ou titular de outra empresa e pode contratar no máximo um empregado.
Ele também tem restrição quanto às atividades econômicas que pode exercer. Saiba as atividades que o MEI pode realizar, clicando aqui.
Alguns aspectos sobre ME
Como já mencionamos acima, no modelo de negócio Empresário Individual (EI) há duas possibilidades dentro do Simples Nacional: a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A ME não pode ter faturamento anual acima de R$ 360 mil. Além disso, esse tipo de empresa só permite que exista apenas um titular como sócio. Será ele que vai responder pelo total de débitos da empresa.
Vale frisar ainda que nessa situação os patrimônios pessoal e empresarial são unificados, então fique atento a essa escolha.
Passo a passo para mudar de MEI para ME
Quando o desenquadramento é automático – como nas situações já apresentadas no início do texto – nenhuma ação precisa ser realizada. Basta confirmar o processo pelo serviço consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.
Quando o processo é espontâneo, o desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Comunicação de desenquadramento do SIMEI”, disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Antes disso é necessário que o Microempreendedor Individual gere um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
O próximo passo deve ser providenciado na Junta Comercial do seu município. Essa solicitação é gratuita e você deve levar os seguintes documentos:
- Consulta Optante e opção pelo Simples Nacional;
- Formulário do processo com os dados da empresa;
- Carta de Solicitação de Desenquadramento.
As mudanças devem ser comunicadas a SEFAZ e a prefeitura do seu município. Os procedimentos da SEFAZ podem ser feitos online. Na prefeitura é finalizado o processo, já que é lá que você conseguirá autorização para emitir novas notas fiscais conforme o novo regime tributário definido.
Contador pode ajudar
Mudar de MEI para ME pode demandar alguns dias, além, é claro, de um certo período do seu tempo. É fundamental que todos os formulários sejam preenchidos com atenção e que todos os documentos sejam providenciados.
É um processo relativamente simples, porém demanda muita atenção, já que é sobre o regime tributário da sua empresa.
A fim de evitar problemas, indicamos que você se informe mais na contabilidade e tire todas as suas dúvidas sobre essa alteração. Por tratar-se de assuntos fiscais e tributários, documentos, regras e atualizações em relação ao processo são constantes.
Se precisar de ajuda na mudança de MEI para ME entre em contato com a Djazil!