Mudam as normas do trabalho temporário

As novas regras do trabalho temporário entraram em vigor desde o dia 03/07. Com a mudança na Lei 6019/74, a partir de agora a prorrogação desse tipo de contratação pode chegar a 270 dias (ou nove meses). Antes, o prazo era de 180 (seis meses).

O empregador deve informar ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett) do MTE todos os contratos fechados, ampliados ou encerrados no mês sempre até o sétimo dia do mês seguinte. Mas para aumentar o período do contrato, a empresa deve solicitar a prorrogação pelo site do MTE até cinco dias antes do termo final inicialmente previsto.

Porém, o novo prazo de ampliação, determinado em portaria do MTE publicada no Diário Oficial do dia 03 de junho (789/2014), não vale para todos os contratos temporários, mas apenas para os trabalhadores contratados para fins de substituição transitória de funcionário regular ou permanente – caso de auxílio-doença ou licença-maternidade.

O contrato de seis meses pode ser pactuado por mais três com relação a um mesmo empregado quando ocorrerem circunstâncias já conhecidas na data de celebração do acordo, que comprovem a contratação do trabalhador por período superior a três meses, ou que excedam esse prazo total.

Já em situações de acréscimo extraordinário de serviços continua a valer o contrato de três meses, prorrogável por mais três – a exemplo das datas sazonais que mais vendem no comércio, como Natal ou Dia das Mães, ou picos de demanda de produção na indústria, como Páscoa ou Dia das Crianças.

Para os empregadores, vale lembrar que a contratação desse trabalhador e todos os trâmites que envolvem esse tipo de contrato continuam inalteradas, e devem ser conduzidos por uma agência especializada em terceirização e trabalho temporário credenciada junto ao MTE.