O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou novos modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, Termos de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho.
As rescisões contratuais, cujas homologações estão sendo agendadas para datas a partir de 1º de agosto, deverão ser realizadas exclusivamente com o novo formulário (TRCT + Termo de Homologação) que já está em vigor desde a publicação da portaria.
Segundo informações do portal Feg, o TRCT, formulário que contém a discriminação das verbas, será emitido em duas vias, uma para a empresa e outra o trabalhador. O documento será acompanhado de: Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando não for devida a homologação ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando for devida a homologação.
Os Termos de Quitação e de Homologação serão emitidos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e do Seguro-Desemprego.
O Sindicato da categoria poderá solicitar a emissão de mais vias do Termo de Rescisão ou do Termo de Homologação.