Conforme publicado no portal do BNDES, está programado a reabertura dos protocolos de pedidos de financiamentos para amanhã 25/11/2011 – pelo Programa BNDES Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais – BNDES PER
Os pedidos de financiamento pelo BNDES PER poderão ser protocolados no BNDES a partir de 25/11/2011.
Objetivo
Apoiar a retomada da atividade econômica em municípios afetados por desastres naturais.
Vigência
30.06.2012
Clientes
Empresas, produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e empresários individuais que atendam às seguintes condições:
estejam localizados em municípios com até 500 mil habitantes, de acordo com os contingentes populacionais divulgados pelo IBGE, afetados por desastres naturais que tiverem estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal, nos termos da Lei nº 12.340, de 01.12.2010, e suas alterações, com base em decretos municipais e estaduais editados a partir de 01.01.2011; e
tenham Receita Operacional Bruta (da empresa ou de seu grupo econômico) ou Renda Anual de até R$ 90 milhões.
Observações:
Os empresários individuais deverão estar inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (RPEM).
Empresas brasileiras sob controle estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e suas alterações, somente poderão ser apoiadas em financiamentos a capital de giro ou custeio agrícola não associado a projeto de investimento.
Itens financiáveis
Projetos de investimento, incluindo os itens financiáveis pelo produto BNDES Automático, exceto importação de máquinas e equipamentos; e
capital de giro ou custeio agrícola não associado a projeto de investimento.
Forma de apoio
Indireta automática, ou seja, por meio de instituições financeiras credenciadas pelo BNDES.
Saiba mais sobre as formas de apoio do BNDES.
Taxa de Juros
Taxa fixa de 5,5% ao ano (a.a.), já incluída a remuneração da instituição financeira credenciada.
Prazo
Até 10 anos, incluídos de 3 a 24 meses de carência.
No financiamento a capital de giro não associado a projetos de investimento, com valor acumulado que exceda R$ 100 mil (incluído o valor da Comissão de Garantia), o prazo total será de até 5 anos, incluídos de 3 a 24 meses de carência.
Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, que serão pagos juntamente com o principal na fase de amortização.
Participação máxima do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Limite do financiamento
Para projetos de investimento: R$ 500 mil por cliente (CNPJ/CPF).
Para capital de giro ou custeio agrícola: R$ 500 mil por cliente (CNPJ/CPF).
Dessa forma, cada empresa poderá ter acesso a até R$ 1 milhão, respeitando os limites para cada item financiado. Os valores citados anteriormente incluem o valor da Comissão de Garantia, quando for o caso.
Para capital de giro ou custeio agrícola, deverá ser observado ainda o seguinte:
Nos financiamentos cujo valor acumulado exceda R$ 100 mil (incluído o valor da Comissão de Garantia, conforme o caso), será aplicado o limite de R$ 500 mil ou o correspondente a 60% da Receita Operacional Bruta (ROB)/ Renda do cliente, conforme apurado no último exercício fiscal, o que for menor.
Para fins de cálculo do limite de 60%, será considerada a ROB do cliente mesmo que ele pertença a um grupo econômico. Em caso do cliente ter iniciado suas atividades no mesmo ano-calendário do pedido de apoio financeiro, para fins de cálculo do limite de 60%, será considerada a ROB/Renda do cliente, anualizada proporcionalmente ao número de meses já transcorridos desde o início de suas atividades, desconsideradas as frações de meses. Nos casos de empresa em implantação, será considerada a projeção anual de receita para o empreendimento, levando-se em conta a capacidade total instalada.
Para cálculo dos limites de R$ 500 mil, serão consideradas as operações contratadas nos programas BNDES PER Alagoas e Pernambuco e BNDES PER Rio de Janeiro – incluídos os valores de Comissão de Garantia.
As operações deste programa não comprometerão o limite por cliente, a cada período de 12 meses, estabelecido para as operações realizadas no âmbito do produto BNDES Automático.
Garantias
As garantias são definidas a critério da instituição financeira credenciada que realizar a operação, admitindo-se, inclusive, a contratação de operações sem a constituição de garantias. Devem ser observadas as seguintes obrigações:
Deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Nas operações em que forem constituídas garantias, reais ou pessoais, estas deverão ser caracterizadas, descritas e detalhadas no instrumento de crédito.
Não será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
É admitida a outorga de garantia pelo BNDES FGI. Consulte as condições específicas deste Fundo.
Encaminhamento
Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.