A Contabilidade Djazil informa que foi alterado o limite de cancelamento para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Rio do Sul. Agora a NFS-e pode ser cancelada em até 72 horas a partir da data de emissão da nota, conforme legislação abaixo.
LEI Nº 5.016 de 03 de agosto de 2010.
“INSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Do cancelamento da NFS-e:
Art. 21 – A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema informatizado (“on line”), no endereço eletrônico http://www.riodosul.sc.gov.br, na rede mundial de computadores (Internet), em até 72 (setenta e duas) horas contadas da data de sua emissão.
(Nova Redação dada pela Lei nº 5.313, de 17 de julho de 2012)
§ 1º – Após o prazo estabelecido no caput, a NFS-e somente poderá ser cancelada pela autoridade fiscal, mediante processo administrativo regular, no qual deverão ser apresentadas as razões que motivaram o pedido.
§ 2º – Havendo o cancelamento da NFS-e, o contribuinte deverá registrar eletronicamente, em campo próprio, os motivos que levaram a anulação do documento, momento em que o sistema enviará automaticamente mensagem eletrônica ao tomador do serviço noticiando a operação.
§ 3º – O documento cancelado permanecerá armazenado na base do sistema da NFS-e e sobre ele deverá ser inserida marca identificando a invalidade do mesmo.
Art. 22 – Não se admite cancelamento da NFS-e em razão do não recebimento do preço do serviço, sendo o imposto devido em razão da prestação do serviço, conforme disposto na Lei Complementar nº 110/2003.