Agora é oficial. A partir de junho de 2013 os tributos incidentes sobre os produtos e serviços, devem ser explicitados na nota fiscal. A medida foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 10 de dezembro. A lei tem por objetivo dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente nas mercadorias.
De acordo com a coordenadora fiscal da Contabilidade Djazil, Angélica Bridi, as regras começam a valer a partir de junho de 2013. Até essa data, as empresas deverão se adequar as normas, depois disso, é obrigatória a discriminação dos tributos pagos por cada produto.
A obrigatoriedade define que, na nota, deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
A Contabilidade Djazil alerta que quem descumprir a lei será enquadrado no código de defesa do consumidor e estará sujeito ao pagamento de multa, suspensão da atividade e até a cassação da licença de funcionamento.