A Instrução Normativa da Receita Federal n° 1279, de 06.07.2012, fixou o período de 20 de agosto a 28 de setembro de 2012, para que toda pessoa física ou jurídica detentora de imóvel rural, possa apresentar a declaração do Imposto Territorial Rural.
A novidade deste ano é de que a declaração de ITR 2012 não poderá mais ser elaborada em formulários, mas tão somente com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador do DITR 2012, que será disponibilizado no site da Receita Federal no dia 20 de agosto.
Ainda no mês de agosto, inicia o período de pedidos de isenção de IPTU, que começa no dia primeiro de agosto e vai até 31 de outubro de 2012.