Uma dúvida comum referente a folha de pagamento é o cálculo do IR. O Imposto de Renda (IR) é um imposto existente em diversos países. Ele consiste na dedução de uma parcela da renda média anual de uma pessoa para repasse ao governo. Essa parcela descontada pode tanto variar em razão da renda média anual, como ser fixa, dependendo do regime tributário adotado pelo país em questão.
Em nosso país, o IR é pago mensalmente e no ano seguinte o contribuinte faz uma declaração de imposto de renda para ajuste anual do quanto deve ou do quanto tem de restituição por valores pagos a mais.
No Brasil, o órgão responsável pelo IR é a Receita Federal do Brasil (RFB). O Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária que as empresas são responsáveis por reter do beneficiário da renda. Presente na folha de pagamento de todo empregado contratado em regime CLT, o IRRF recebe esse nome devido à obrigatoriedade de recolhimento.
Vamos conferir a seguir como deve ser feita a dedução do IR na folha de pagamento.
Como somar os vencimentos?
A primeira etapa para calcular o IRRF de um funcionário é obter seu salário bruto. Para isso, faça a soma de todos os vencimentos do colaborador. É esse valor que serve de base para os descontos que veremos depois.
Nessa soma, além de considerar o salário base — aquele que está na carteira de trabalho –, você deve verificar se o empregado tem outros vencimentos como: Adicional noturno, Horas extras, dentre outros.
Como descontar o valor do INSS?
Com a soma dos vencimentos, você tem a base para o desconto da contribuição previdenciária. As alíquotas vão de 8% a 11%, com um limite de R$ 621,04. Confira abaixo as faixas da contribuição:
- Salário bruto até R$ 1.693,72 – 8% de INSS;
- Salário bruto de R$ 1.693,72 a R$ 2.822,90 – 9% de INSS;
- Salário bruto de R$ 2.822,90 a R$ 5.645,80 – 11% de INSS;
- A partir de R$ 5.645,80 – R$ 621,04 de INSS.
Como calcular o IRRF?
A base para o Imposto de Renda Retido na Fonte é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. Por exemplo, se o funcionário tem remuneração bruta de R$ 3.000 — sobre a qual incide INSS de R$ 330 (11%) —, a base de cálculo do IRRF é de R$ 2.670.
Antes de se chegar ao tributo devido, deve-se checar se o funcionário possui dependentes legais, pois são descontados R$ 189,59 do resultado obtido por cada dependente. Podem ser considerados como dependentes o cônjuge e filhos até 21 anos, desde que não tenham rendimentos.
Vamos retomar o nosso exemplo: um funcionário tem a base de R$ 2.670,00 que calculamos acima e possui um filho dependente. Nesse caso, a base de cálculo passa a ser R$ 2.480,41.
Conhecendo a base real do imposto, pode-se identificar a faixa de percentual em que o funcionário se encaixa. As faixas atualizadas são:
- 1ª faixa: 7,5% para bases de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65;
- 2ª faixa: 15% para bases de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05;
- 3ª faixa: 22,5% para bases de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68;
- 4ª faixa: 27,5% para bases a partir de R$ 4.664,69.
Vale destacar que rendas de até R$1.903,98 são isentas da contribuição.
Verificado o imposto de acordo com a alíquota da sua base de cálculo, é deduzido um valor padrão e se reduz o imposto retido. Cada percentual tem uma dedução definida, da seguinte forma:
- 1ª faixa: R$ 142,80;
- 2ª faixa: R$ 354,80;
- 3ª faixa: R$ 636,13;
- 4ª faixa: R$ 869,36.
Exemplificando a contagem com a base do nosso exemplo, teríamos a seguinte conta:
- R$ 2.480,41 x 7,5% = R$ 186,03;
- R$ 186,03 – R$ 142,80 = R$ 43,23 de tributo retido.
Como calcular o IRRF nas férias e no 13º Salário?
O imposto de renda também é descontado no pagamento de férias e do 13º Salário. Fique atento, pois o desconto da previdência é calculado de forma independente a cada mês, de maneira que as alíquotas são aplicadas separadamente.
Assim, para calcular o IRRF sobre pagamento de férias, deve-se tomar como base o total pago, deduzindo os descontos permitidos e aplicando a tabela do Imposto de Renda.
A legislação estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo que o desconto do IRRF ocorre somente no pagamento da segunda parte. Nessa situação, o imposto de renda é calculado sobre o valor do décimo terceiro bruto, respeitando as deduções legais de previdência, pensões, etc.
O IRRF é pago por Regime de Caixa ou Regime de Competência?
Esse é o item que mais gera dúvidas para os empregadores, é comum nenhum funcionário ter desconto de IRRF naquele mês e mesmo assim a empresa receber uma guia de IRRF para pagamento. Isso acontece porque o IRRF é pago por Regime de Caixa, ou seja, na folha de pagamento da competência 07/2018, que foi paga para o funcionário em 06/08/2018 vai gerar uma guia de IRRF com vencimento em 20/09/2018, o período de apuração é o dia que efetivamente foi pago para o funcionário.
Por: Aline Rossa – Coordenadora do Departamento Pessoal na Contabilidade Djazil