No texto Tudo que você precisa saber sobre o IRPF 2019 apresentamos algumas informações relacionadas ao IR deste ano. Mas, muitas questões não foram respondidas pois a Receita Federal ainda não havia divulgado.
Nesse sentido, hoje vamos tirar suas dúvidas e falar a respeito dessas questões que estavam pendentes do IRPF 2019. Continue a leitura!
Quem precisa declarar o IRPF 2019?
Estão obrigados a declarar o IR todos os contribuintes que no ano-calendário 2018 se enquadrem abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro ou
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Quem não precisa declara o IRPF?
- O cidadão que não se enquadra em nenhum dos critérios de obrigatoriedade mencionados no tópico acima
- A pessoa conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Formas de fazer a Declaração do IRPF 2019
- No computador por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Em dispositivos móveis – tablets e smartphones – acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”. Ele se encontra no aplicativo “Meu Imposto de Renda” (verificar se o desenvolvedor é mesmo a Receita Federal)
- No computador, acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”. Ele está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet com o uso de certificado digital.
Tabela Imposto de Renda 2019
Essa tabela do IRPF define as faixas de renda sobre as quais incidem as alíquotas cobradas.
- Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança
- Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%
- Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%
- Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%
- Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.
Multa por atraso na entrega do IRPF 2019
A multa para quem apresentar a Declaração fora do prazo – que é entre 07 de março e 30 de abril de 2019 – é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do Imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Quando começam as restituições?
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo receberão mais cedo as restituições do IRPF 2019. Porém, a declaração não pode conter erros, omissões ou inconsistências e o contribuinte precisa ter direito a elas para recebê-las.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais terão prioridade.
Quanto ao início, os pagamentos começam em junho e se estendem até dezembro para contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
Declaração Simplificada
Quem optar pela Declaração Simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde. Entretanto, tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
A contabilidade pode te ajudar com o seu IRPF 2019
Esse processo da declaração envolve muitas etapas além da procura dos documentos. Tudo deve ser avaliado e analisado para que nada fique de fora.
Sabemos que muitas dúvidas são comuns na elaboração deste documento. E ainda, que você deve ter questões específicas que envolvam suas questões financeiras, certo?
Nós da Contabilidade Djazil podemos te ajudar!
Já temos uma ampla bagagem na elaboração de declarações ao longo dos anos e estamos atentos a todas as mudanças que ocorrem de um ano para o outro.
Assim que nos apresentar uma lista de todas as questões, vamos lhe ajudar a elaborar sua declaração do IRPF 2019.
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