A Justiça concedeu, nesta quinta-feira, ao Ministério Público Federal (MPF) uma liminar na qual garante a todos os beneficiários da previdência e da assistência social de Santa Catarina que dependam da perícia médica para conseguir o benefício o direito de fazer o exame no prazo máximo de 15 dias, a contar do agendamento.
Caso ultrapassado o prazo, inclusive no agendamento, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá que conceder o pagamento provisório do benefício, mediante o atestado do médico assistente que instruiu o pedido administrativo, até que a perícia oficial seja feita. É importante o requerente ter também o atestado do médico particular.
Esta liminar é resultado de uma ação civil pública ajuizada no ínicio de março pelo MPF contra o INSS, que pedia a agilidade das perícias médicas e a garantia de que os beneficiários teriam o atendimento em até 15 dias a partir do agendamento.
Uma das justificativas para a ação foi que em Santa Catarina, o prazo médio para as perícias, que em janeiro chegou a 78 dias, é muito maior do que os 45 dias previstos em lei para que o INSS receba os documentos, analise, faça as perícias e conceda o primeiro pagamento.
Um dos principais problemas para o cumprimento dos prazos previstos em lei é a falta de funcionários. Em Blumenau, o gerente regional do INSS, Marcos Flor, espera a chegada de cinco médicos peritos e cinco técnicos do seguro social. Porém, os concursados ainda não foram efetivados e não há previsão de data para que isso aconteça. E mesmo com a chegada dos 10 novos trabalhadores, o gerente terá déficit de cinco médicos e 10 servidores administrativos. Sobre a liminar, Flor disse que ainda não tinha conhecimento da decisão:
— Amanhã (hoje), vou procurar me informar sobre esta liminar e como deve ser o procedimento de implantação nas agências. Não deve começar a funcionar imediatamente, pois todo o sistema tem que ser adaptado.
JORNAL DE SANTA CATARINA 27.04.2012