Você sabe como informar a empresa inativa no eSocial?

Antes do surgimento do eSocial, era comum que uma empresa inativa não enviasse as informações necessárias ao governo para realizar a baixa do CNPJ. 

Contudo, o sistema instituído pelo governo trouxe a obrigatoriedade de informar os dados referentes aos colaboradores, folhas de pagamento, contribuições previdenciárias, avisos prévios, entre outras informações.

Nesse sentido, mesmo quando a empresa não possui movimento ou esteja inativa, ainda é preciso prestar informações à Receita Federal.

Continue a leitura para entender quando uma empresa é considerada inativa e como você pode enviar suas informações ao eSocial!

A importância do eSocial e quem está obrigado a enviar informações

O eSocial ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, permite a transmissão eletrônica das informações referentes às empresas, substituindo um processo que antes era mais complexo e burocrático. 

Conforme o portal do eSocial, o sistema garante os direitos previdenciários e trabalhistas, simplificando o cumprimento de obrigações e eliminando a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. Desta maneira, o sistema melhora a qualidade das informações prestadas. 

A respeito da obrigatoriedade, o Manual de Orientação do eSocial dispõe que:

“Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial”.

O manual ainda cita que os contribuintes na situação “Sem Movimento” também devem enviar as informações ao eSocial.

Quando a empresa é considerada inativa?

Uma empresa inativa é aquela que não possui movimentação financeira e/ou vínculos empregatícios durante todo o ano.

Mesmo sem movimentações, é necessário que a empresa reporte suas informações ao eSocial. O negócio só estará desobrigado após realizar a baixa do CNPJ. 

O Manual de Orientação do eSocial define que a “situação ‘Sem Movimento’ para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do empregador/contribuinte/órgão público”

O que são eventos periódicos?

Eventos periódicos são informações que contêm prazo determinado para acontecer, como os dados de folha de pagamento ou décimo terceiro salário.

O eSocial possui os seguintes eventos periódicos, conforme o blog Jornal Contábil:

  • S-1200 – Remuneração do Trabalhador – Regime Geral de Previdência Social
  • S-1202 – Remuneração de Servidor – Regime Próprio de Previdência Social
  • S-1207 – Benefícios Previdenciários – Regime Próprio de Previdência Social
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural
  • S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos.

Agora, se sua empresa não possui movimentação em nenhum destes eventos, deve indicar a situação inativa no evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

Como enviar as informações de uma empresa inativa ao eSocial

Como enviar as informações de uma empresa inativa ao eSocial

Como você viu, mesmo com uma empresa inativa, se o seu CNPJ ainda está ativo é necessário enviar as informações ao sistema. 

O procedimento de informar o evento S-1299 deve ocorrer na primeira competência do ano em que tal situação ocorra. Ainda, se isso continuar a ocorrer nos anos seguintes, é preciso repetir este processo na competência de janeiro de cada ano. 

Conforme definido no Manual de Orientação do eSocial, o envio dessa informação será obrigatório caso os campos do sistema {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtAqProd}, {evtComProd},{evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} forem preenchidos com [N].

Um ponto que merece destaque nesta questão são as empresas que possuem um ou mais estabelecimentos com movimento. Neste caso, não deve ser enviada a informação de inatividade no evento S-1299.

Outra situação que pode ocorrer é a empresa não contar com movimento em determinado período, mas após certo tempo voltar a ter atividades. Assim, é preciso enviar as movimentações para o eSocial.

Portanto, se a empresa inativa contratar um colaborador, precisa passar a enviar a folha de pagamento para o sistema, sendo necessário que a empresa tenha enviado as outras informações e eventos não periódicos, como o cadastro do funcionário.

Por fim, o envio de informações ao eSocial por parte das empresas inativas não deve ser mensal, mas sim quando ocorrer a situação descrita ou então uma vez por ano, em janeiro.

Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), em caso de não possuir colaborador, não há a necessidade de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência ou no mês de janeiro de cada ano.

E então?

Você viu neste conteúdo as principais informações relacionadas às empresas inativas e como realizar o envio de seus dados para o eSocial, sistema instituído pelo Governo Federal. 

O intuito deste sistema é simplificar a prestação de informações das empresas e diminuir a burocracia, além de incentivar o envio regular dos dados necessários.

Apresentamos o que caracteriza uma empresa inativa e ainda quem está obrigado a enviar suas informações para o eSocial.

Você também viu o que são os eventos periódicos e que quando não há movimentação em nenhum deles, é necessário indicar a situação inativa da empresa no evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

E ainda, destacamos também como deve ser feito o envio das informações de uma empresa inativa ao eSocial e qual a periodicidade. 

Esperamos que você tenha esclarecido suas dúvidas a respeito do assunto, contudo, a equipe da Djazil está sempre preparada para auxiliar seu negócio, basta entrar em contato conosco!