Antes do surgimento do eSocial, era comum que uma empresa inativa não enviasse as informações necessárias ao governo para realizar a baixa do CNPJ.
Contudo, o sistema instituído pelo governo trouxe a obrigatoriedade de informar os dados referentes aos colaboradores, folhas de pagamento, contribuições previdenciárias, avisos prévios, entre outras informações.
Nesse sentido, mesmo quando a empresa não possui movimento ou esteja inativa, ainda é preciso prestar informações à Receita Federal.
Continue a leitura para entender quando uma empresa é considerada inativa e como você pode enviar suas informações ao eSocial!
A importância do eSocial e quem está obrigado a enviar informações
O eSocial ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, permite a transmissão eletrônica das informações referentes às empresas, substituindo um processo que antes era mais complexo e burocrático.
Conforme o portal do eSocial, o sistema garante os direitos previdenciários e trabalhistas, simplificando o cumprimento de obrigações e eliminando a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. Desta maneira, o sistema melhora a qualidade das informações prestadas.
A respeito da obrigatoriedade, o Manual de Orientação do eSocial dispõe que:
“Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial”.
O manual ainda cita que os contribuintes na situação “Sem Movimento” também devem enviar as informações ao eSocial.
Quando a empresa é considerada inativa?
Uma empresa inativa é aquela que não possui movimentação financeira e/ou vínculos empregatícios durante todo o ano.
Mesmo sem movimentações, é necessário que a empresa reporte suas informações ao eSocial. O negócio só estará desobrigado após realizar a baixa do CNPJ.
O Manual de Orientação do eSocial define que a “situação ‘Sem Movimento’ para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do empregador/contribuinte/órgão público”
O que são eventos periódicos?
Eventos periódicos são informações que contêm prazo determinado para acontecer, como os dados de folha de pagamento ou décimo terceiro salário.
O eSocial possui os seguintes eventos periódicos, conforme o blog Jornal Contábil:
- S-1200 – Remuneração do Trabalhador – Regime Geral de Previdência Social
- S-1202 – Remuneração de Servidor – Regime Próprio de Previdência Social
- S-1207 – Benefícios Previdenciários – Regime Próprio de Previdência Social
- S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural
- S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
- S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
- S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos.
Agora, se sua empresa não possui movimentação em nenhum destes eventos, deve indicar a situação inativa no evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
Como enviar as informações de uma empresa inativa ao eSocial
Como você viu, mesmo com uma empresa inativa, se o seu CNPJ ainda está ativo é necessário enviar as informações ao sistema.
O procedimento de informar o evento S-1299 deve ocorrer na primeira competência do ano em que tal situação ocorra. Ainda, se isso continuar a ocorrer nos anos seguintes, é preciso repetir este processo na competência de janeiro de cada ano.
Conforme definido no Manual de Orientação do eSocial, o envio dessa informação será obrigatório caso os campos do sistema {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtAqProd}, {evtComProd},{evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} forem preenchidos com [N].
Um ponto que merece destaque nesta questão são as empresas que possuem um ou mais estabelecimentos com movimento. Neste caso, não deve ser enviada a informação de inatividade no evento S-1299.
Outra situação que pode ocorrer é a empresa não contar com movimento em determinado período, mas após certo tempo voltar a ter atividades. Assim, é preciso enviar as movimentações para o eSocial.
Portanto, se a empresa inativa contratar um colaborador, precisa passar a enviar a folha de pagamento para o sistema, sendo necessário que a empresa tenha enviado as outras informações e eventos não periódicos, como o cadastro do funcionário.
Por fim, o envio de informações ao eSocial por parte das empresas inativas não deve ser mensal, mas sim quando ocorrer a situação descrita ou então uma vez por ano, em janeiro.
Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), em caso de não possuir colaborador, não há a necessidade de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência ou no mês de janeiro de cada ano.
E então?
Você viu neste conteúdo as principais informações relacionadas às empresas inativas e como realizar o envio de seus dados para o eSocial, sistema instituído pelo Governo Federal.
O intuito deste sistema é simplificar a prestação de informações das empresas e diminuir a burocracia, além de incentivar o envio regular dos dados necessários.
Apresentamos o que caracteriza uma empresa inativa e ainda quem está obrigado a enviar suas informações para o eSocial.
Você também viu o que são os eventos periódicos e que quando não há movimentação em nenhum deles, é necessário indicar a situação inativa da empresa no evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
E ainda, destacamos também como deve ser feito o envio das informações de uma empresa inativa ao eSocial e qual a periodicidade.
Esperamos que você tenha esclarecido suas dúvidas a respeito do assunto, contudo, a equipe da Djazil está sempre preparada para auxiliar seu negócio, basta entrar em contato conosco!