Conheça alguns impostos brasileiros cobrados dos contribuintes

Já parou e analisou todos os impostos brasileiros que são pagos por você contribuinte? Muitos brasileiros recebem o “boleto” para pagamento de certos impostos, mas não se questionam do que se trata.

Entender o que significa cada imposto colabora para que você e demais contribuintes estejam cientes do que lhes é cobrado, e mais do que isso, que você seja capaz de notar quando a cobrança é indevida e possa tomar uma atitude.

Nesse sentido, hoje iremos apresentar alguns impostos mais importantes que são cobrados de cada brasileiro. Leia sobre cada um e fique mais atento quando ao que você deve realmente pagar ou não. Continue a leitura!

Impostos brasileiros são divididos em categorias

Caso você não saiba, todos os impostos que vamos listar, alguns devem ser pagos por Pessoa Física e outros por Pessoa Jurídica. E ainda, eles são divididos em impostos federais, estaduais e municipais.

Impostos Federais

II – Imposto de Importação

É um imposto que incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro e é de responsabilidade da União. Toda compra feita no exterior só pode ser entregue no Brasil mediante o pagamento do II. Neste caso quem paga é a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica importadora.

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

É um imposto no qual o valor depende do produto. Esse tributo é devido tanto no valor do produto importado como no produto industrializado nacional. Importadores, comerciantes ou arrematadores precisam pagar.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

Ele incide sobre empréstimos, financiamentos, ações e outras operações financeiras. E ainda, operações de crédito, câmbio e seguro. Um exemplo é quando ao usar o cartão de crédito, o consumidor realiza o pagamento de contas e boletos bancários na função crédito. Então, a cobrança desse imposto ocorre em uma das vezes. Pessoa Física e Pessoa Jurídica devem pagar, se estiverem dentro das questões citadas.

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física

Já falamos muito sobre ele em outros conteúdos aqui do blog, mas basicamente ele incide sobre a renda tributável declarada pelo cidadão. O imposto é calculado proporcionalmente ao valor declarado.

Para saber se você precisa ou não declarar e pagar este imposto, saiba mais em: IRPF perguntas e respostas.

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

É um tributo federal pago pelas Pessoas Jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa tenha optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa.

As empresas do Simples Nacional pagam este valor incluso na alíquota mensal da tabela progressiva.

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

É um imposto cobrado exclusivamente das propriedades rurais. Ele deve ser pago pelo dono do imóvel rural ou portadores de títulos, que podem ser Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas.

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Ele é uma contribuição de todas as empresas de todos os segmentos e portes, exceto micro e pequenas empresas que optam pelo regime do Simples Nacional. Ele é pago sobre a receita bruta da empresa e destina-se a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.

CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

Ele incide sobre o gás natural, petróleo e seus derivados (inclui álcool e combustível). Os contribuintes são produtores, importadores e formuladores de combustíveis em âmbito nacional. Ele varia conforme o tipo e a quantidade de combustível e é pago por Pessoa Jurídica.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Ele é um tributo que incide sobre a renda líquida de Pessoas Jurídicas. A alíquota depende dos lucros líquidos do período de base antes mesmo da provisão do IR.

Incide sobre o Lucro Líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda. É devida pelas pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do IR destinando-se ao financiamento da Seguridade Social.

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

É um percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa e do trabalhador para assistência à saúde. Ele é recolhido tanto de Pessoa Jurídica (empresa) quanto de Pessoa Física (trabalhador). Ele tem como principal função as aposentadorias.

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Ele incide sobre a renda do trabalhador com carteira assinada. Contudo, ele deve ser pago mensalmente pela empresa ao empregado em uma conta da Caixa Econômica Federal.

PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público

É uma contribuição social em que a responsabilidade de pagamento recai sobre as empresas. O principal objetivo dele é o financiamento para o pagamento de abonos, seguro-desemprego e participação na receita bruta de entidades ou órgãos.

Impostos Estaduais

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Ele é cobrado sobre a movimentação de mercadorias, transporte interestadual, intermunicipal, telefonia e outros serviços. Ele incide também sobre a circulação de alimentos, eletrodomésticos, roupas, veículos e outros. A alíquota tem valor diferente em cada estado. Qualquer empresa que atue na transferência, venda, transporte ou qualquer outra operação comercial nesse sentido deve pagar o ICMS.

ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação

Ele basicamente é um imposto brasileiro que incide sobre herança. Deve ser cobrado em casos de recebimento de heranças (quando é causa mortis) ou doações (no caso de relações com inter-vivos). O tributo varia de um caso para o outro e deve ser pago por Pessoa Física.

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Ele é cobrado anualmente e deve ser pago em uma parcela única ou em até três parcelas. Precisa ser pago por todos que tenham veículos e o percentual varia de um estado para o outro e incide sobre o valor do veículo na tabela FIPE. Tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica – se tiverem algum veículo – precisam pagar.

Impostos Municipais

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos

É um tributo que incide sobre mudança de propriedade de imóveis. O processo de compra e venda de um apartamento, por exemplo, só é oficializado mediante o pagamento desse imposto. A alíquota muda de uma cidade para outra e ele deve ser pago por Pessoa Física.

ISS – Imposto Sobre Serviços

Ele incide sobre a prestação de serviços e é cobrado pelo município. Ele deve ser pago pelas empresas e por profissionais autônomos.

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

É uma taxa anual devida por todos os proprietários de imóveis rurais ou urbanos. O valor a ser pago é calculado levando em consideração o valor venal (valor de mercado pelo qual ele deve ser comercializado) do imóvel. Com o valor definido, este é multiplicado pela alíquota do município. Ele deve ser pago tanto por Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica.

E então?

Você viu que apresentamos vários impostos brasileiros que os contribuintes – Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica – precisam pagar.

Eles são classificados em Federais, Estaduais e Municipais e cada um tem uma finalidade. Ou seja, cada contribuição visa “agregar” em questões específicas.

Alguns impostos são repassados integralmente ao Governo Federal, em outros, uma parte permanece no estado ou município.

Ficou com dúvida sobre algum desses impostos que mencionamos? Entre em contato conosco que iremos te ajudar!