Djazil informa que o prazo de adequação da lei é até dia 10 de Junho de 2013
A partir do dia 10 de junho deste ano, o valor do imposto pago pelo consumidor na hora da compra, deverá constar nos cupons fiscais emitidos por todas as empresas. A lei nº 12.741, que regulamenta a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial da União em dezembro do ano passado, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2012.
Entre as informações que deverão constar nas notas está o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS e o Imposto sobre Serviços (ISS).
A Contabilidade Djazil explica, que com a lei, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria. Essa iniciativa possibilitará que o cliente possa exigir com de forma cabível os seus direitos. Por outro lado, muitas empresas e estabelecimentos terão dificuldades de adequação, por causa da complexidade da lei.
Ter um estabelecimento regulamentado no novo sistema é uma forma de estar em dia com a Receita Federal. Desse modo, é possível reeducar o cidadão brasileiro para preservação do patrimônio público e apresentar através do cupom fiscal o valor pago por impostos.
A lei, de iniciativa popular, foi formulada pelo movimento “De Olho no Imposto”, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que coletou 1,5 milhão de assinaturas pedindo aprovação da norma.