Governo do estado parcela ICMS das vendas de natal

O Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas de Natal (dezembro) poderá ser parcelado em duas vezes. O decreto estabelece que o recolhimento, será permitido nos seguintes percentuais e prazos: 70% do valor apurado até o próximo dia 10, e os 30% restantes até o dia 10 de fevereiro.
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL-SC) agradeceu a sensibilidade do governo, pois pois garante mais tranquilidade para os lojistas, que no início do ano precisam repor estoques e pagar diversos compromissos, necessitando por esta razão de um maior fôlego financeiro para manter sua competitividade. A FCDL também comemora o bom desempenho do setor no Natal, com um aumento de 10,2% nas vendas em relação ao mesmo período de 2009.
O levantamento realizado pela Federação das CDLs (FCDL-SC) junto à base de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC-SC) e por meio de consultas às câmaras de dirigentes lojistas aponta que roupas e calçados lideraram as listas de presentes, seguidos pelos eletrônicos.
O governador Leonel Pavan disse que a movimentação econômica com a capitalização dos lojistas, nesta época do Natal e fim de ano , acaba se refletindo nos demais setores de atividades e com isso ganha toda a sociedade, sem prejudicar a arrecadação do estado.
A medida também foi adotada pelo governo do Estado de São Paulo.