Entrega do relatório anual ao IBAMA é obrigatório

Todos os anos, algumas empresas precisam entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, ao IBAMA. Em 2013 o prazo final será no dia 31 de março.

De acordo com a coordenadora de suporte da Djazil, Daniela Sommerfeld, o RAPP deve ser entregue por todos aqueles que exercem atividades potencialmente poluidoras. “É uma forma de monitorar a qualidade ambiental das empresas. O relatório possibilita avaliar a situação e propor normas melhores para o exercício do controle ambiental”, destaca.

Confira em qual dessas modalidades a sua empresa se encaixa e se necessário, providencie a entrega do relatório de acordo com os itens a seguir:

* Se sua atividade começou este ano, você deverá entregar o Relatório a partir do próximo ano;
* Se sua atividade iniciou no ano passado, entregue apenas o Relatório correspondente ao ano passado;
* Se sua atividade começou em ano anterior ao ano passado, você deverá entregar todos os relatórios desde o ano de início da atividade até o ano passado;
* Se o ano de início da atividade for anterior ao ano 2000, então deverão ser entregues todos os relatórios desde o ano 2000 até o do ano passado.

Para realizar o preenchimento do RAPP, basta acessar o Cadastro Técnico Federal no site: servicos.ibama.gov.br