As mudanças já ocorreram e você ainda está buscando informações? Precisa entender de forma prática e fácil como as férias podem ser tiradas com as mudanças na reforma trabalhista?
Em novembro de 2017 o Senado aprovou as mudanças na reforma trabalhista, que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Nesse conteúdo iremos apresentar de forma objetiva as principais mudanças e como ficaram as férias com a reforma trabalhista.
Principais mudanças das férias com a reforma trabalhista
Todas as mudanças podem ser acessadas no Decreto de Lei 1.535, de 15 de abril de 1977. Abaixo vamos trazer alguns tópicos, resumidos, no que vem a ser as novas regras que envolvem as férias trabalhistas.
A reforma é considerada pelo governo como uma das principais ações de incentivo a novas contratações e diminuição de certas burocracias neste processo.
-
Fracionamento das férias com a reforma trabalhista
Antes o fracionamento das férias acontecia somente em casos excepcionais, onde ele poderia ser dividido em dois períodos e um deles não poderia ser inferior a dez dias.
Hoje as férias podem ser divididas em três períodos, mas atenção, um deles não pode ser menor do que 14 dias. Outro ponto importante é que os demais não podem ser inferiores a 5 dias. Ainda, para que isso aconteça, o empregado precisa estar de acordo.
-
Férias aos menores de 18 e aos maiores de 50 anos
Antes as férias para este público eram concedidas em apenas uma só vez. Com a mudança, elas podem ser fracionadas como todos os outros empregados e seguindo as regras do item acima que trata do fracionamento.
-
O início das férias após a reforma trabalhista
Geralmente as férias não iniciavam em sábados ou domingos e feriados que já haviam sidos compensados. Hoje elas não podem ocorrer em dois dias antes de algum feriado e de repouso semanal remunerado, que seria a folga fora do sábado ou domingo.
Isso acontece bastante com funcionários de restaurantes, supermercados, farmácias, entre outros.
-
Abono pecuniário nas férias
Ele nada mais é do que a venda das férias. Ele não sofreu alteração como a reforma trabalhista e ainda é possível converter 1/3 das férias. Contudo, isso não se enquadra para empregados trabalhando em tempo parcial.
-
Prazo para pagamento das férias e concessão do aviso
Esse ponto se manteve e fica o prazo de dois dias úteis, imediatamente anteriores ao gozo, para pagamento e 30 dias anteriores ao gozo para o aviso.
-
Férias coletivas
Este tópico não sofreu alterações com a reforma trabalhista, mas tem pontos que precisam ser observados, como:
- A concessão de férias é para todos os empregados da empresa ou exclusivamente a setores. Sempre em dois períodos anuais desde que nenhum seja inferior a dez dias corridos
- As férias poderão ser fracionadas para os empregados menores de 18 anos e maiores de 50
- As férias coletivas dos empregados com menos de um ano de empresa são calculadas de forma proporcional e ao fazer este cálculo, o empregado que não tiver direito ao total de dias estabelecidos pela empresa e, na impossibilidade de excluí-lo das férias coletivas, deverá o Empregador considerar os dias que excedem como licença remunerada. A licença remunerada será paga com base na remuneração do empregado sem o acréscimo dos 1/3
- Os empregados com menos de um ano de empresa e que entrarem em férias coletivas, iniciarão um novo período aquisitivo, a contar a partir do 1º dia de férias
- Importante registrar as férias no Ministério do Trabalho e Sindicato com 15 dias de antecedência.
A importância de tirar férias
Alguns escolhem entre o final e início do ano, outros optam pela metade dele, as famosas férias de julho. O período não importa muito, o que interfere mesmo é a necessidade de se tirar férias e cuidar da saúde.
O momento de pausa é importante já que as férias ajudam a repor energias físicas e emocionais. Com ela o rendimento melhora e se obtém o equilíbrio mental, que contribui para a criatividade.
Não vale a pena adiar as férias por longos períodos, pois isso prejudica toda uma capacidade de produção. É preciso parar de trabalhar no limite da força e buscar mais saúde emocional e física.
Se mesmo com todos esses pontos apresentados sobre como ficaram as férias com a reforma trabalhista você ainda tiver alguma dúvida, entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!