O novo aviso prévio prevê o aumento de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa. A intenção desta iniciativa, que tramitava na Câmara desde 1989, é que a nova lei iniba a rotatividade da mão de obra no Brasil. O projeto foi aprovado pela Câmara no dia 21 de setembro e sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.
De acordo com a nova lei para cada ano adicional de serviço, o novo aviso prévio aumenta em três dias. Assim, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas, a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
A nova legislação provocou muitas especulações tanto de empregados como de empregadores. Uma das controvérsias que já surgiram refere-se à própria contagem dos três dias adicionais por ano trabalhado. Há quem defenda que esse três dias só são devidos a cada ano cheio adicional trabalhado pelo empregado. Outros defendem a concessão de um dia a cada quadrimestre completo.
Outra discussão é se o trabalhador também está obrigado a cumprir o aviso prévio proporcional no momento em que pede demissão. Essa dúvida também tem impacto financeiro, porque caso não trabalhe o período do aviso prévio, o trabalhador fica sujeito ao desconto dos dias devidos ao empregador.
Regulamentação
Para maior compreensão da nova lei, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamentou a norma que amplia o aviso prévio. A regulamentação esclarece todos os procedimentos a serem adotados. O documento vai orientar os servidores das seções de Relações de Trabalho que exercem atividades relativas a assistência a homologação das rescisões de contrato de trabalho.
Entre os esclarecimentos de que o aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias dependendo do tempo de serviço na empresa. Os dias proporcionais só serão validados e computados a partir de do 2° ano de empresa, ou seja, quando configurar uma relação contratual com o mesmo empregador por dois anos.
A jornada reduzida ou ausência no trabalho durante o aviso prévio não foram alteradas pela nova lei. A regulamentação emitida em 27 de outubro, fixa as regras e deixa claro todas as questões referentes ao novo aviso prévio.
*Sobre a autora:
Janara Cerutti é coordenadora de Departamento Pessoal da Contabilidade Djazil.