Empresas prestadores de serviços deverão utilizar

As empresas prestadores de serviço do município de Rio do Sul deverão se adequar a implantação de Nota Fiscal Eletrônica. A proposta é do poder executivo municipal que encaminhou a Câmara de Vereadores projeto de lei que institui a nota fiscal eletrônica na cidade.

O projeto de lei tem a finalidade de estimular os prestadores de serviços sediados no município para que emitam a nota fiscal em sistema eletrônico através da internet, eliminando o papel. O tomador do serviço, ao registrar o recebimento do documento, terá como benefício o abatimento de parcela do IPTU através de cálculo baseado na alíquota de Imposto Sobre Serviços (ISS).

O projeto de lei foi elaborado pela Secretaria da Fazenda do município, com o objetivo de reduzir a sonegação do ISS através da concessão de incentivos como crédito para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em até 30%. Outro ponto importante do projeto é diminuir a informalidade de empresas prestadoras de serviços e conseqüentemente a sonegação de impostos municipais. Segundo levantamento da Secretaria da Fazenda, 1.935 empresas prestam serviços em Rio do Sul e não há estimativas da quantidade de negócios fora das normas legais.

“O nosso objetivo é ter um novo instrumento de fiscalização e ao mesmo tempo incentivar a queda na informalidade. A tendência é que cada vez mais os sistemas de informação fiscal dentro do município estejam interligados”, explicou o secretário da Fazenda, Eugênio Vicenzi. Ele alega que não é possível fazer uma avaliação de quantas empresas poderão aderir ao sistema, mas que a vantagem na redução do valor do IPTU deve ser atrativa.

O sistema de emissão de nota fiscal eletrônica já está disponível no site oficial do município (www.riodosul.sc.gov.br) desde o início do ano, mas sem a vantagem oferecida através do projeto de lei que deve ainda deverá ser aprovado pela Câmara de Vereadores.
Entenda como funcionará o crédito para abatimento de IPTU

Ao propor um exemplo de uma empresa que presta serviços e cobra R$ 1 mil por determinado trabalho, agregado a este valor é obrigatório pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS), cuja alíquota varia de 2% a 5%, dependendo da atividade. Estabelecendo a alíquota de 5%, o valor de R$ 50 provenientes do pagamento de ISS é destinado ao município.

Com o sistema de nota fiscal eletrônica, a pessoa que contratou o serviço terá direito a um crédito de 30% sobre estes R$ 50, para abater ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ou seja, R$ 15.

Ao levar em consideração que a pessoa paga R$ 200 de IPTU de um determinado imóvel, o pagamento do tributo predial e territorial fica em R$ 185, graças ao abatimento. Como ao longo do ano, a pessoa pode contratar outros serviços, este bônus tem efeito cumulativo, mas é válido até 30% do valor total do IPTU, ou seja, no máximo R$ 60 de desconto dentro do exemplo especificado.

O cidadão vai indicar através de um cadastro, qual propriedade que deseja que tenha abatimento, caso tenha mais de uma em seu nome. O saldo também pode ser transferido para outro imóvel, não necessariamente da própria pessoa que contratou o serviço.

Fonte: Assessoria de Imprensa da PMRS