As empresas que desejam adquirir Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) podem aproveitar o Crédito Presumido, conforme determinado pela Secretaria da Fazenda.
A coordenadora do departamento fiscal da Contabilidade Djazil, Angélica Bridi, explica que os valores podem chegar ao limite de R$ 2 mil por equipamento, limitado a três equipamentos por empresa.
Já o valor do crédito presumido para aquisição do PAF-ECF e dos equipamentos necessários ao seu funcionamento pode chegar até R$ 3,5 mil por conjunto composto de software e hardware, limitado a três conjuntos por empresa.
O crédito presumido concedido é utilizável para abater o ICMS devido nas operações do contribuinte ou transferível para outros contribuintes no Estado.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional , o crédito será tranferido a contribuintes enquadrados como Normais no Estado.
A sistemática adotada prevê três fases, para que o crédito seja outorgado. Todos os encaminhamentos podem ser feitos através da Contabilidade Djazil que solicita os documentos necessários e acompanha o pedido junto à Secretaria da Fazenda.