O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física irá se iniciar, contudo, muitas empresas e empregadores domésticos ainda não se atentaram que são obrigados a entregarem a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a seus empregados “domésticos” que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de imposto de renda.
O prazo para entrega desse documento vai até o dia 27 de fevereiro e quem ainda não fez tem que correr para não pagar a multa para enviar depois do prazo. Lembrando que, caso não faça, pode ser notificado pelo INSS tendo que pagar uma multa muito mais pesada.
Na DIRF deverão constar as informações das referidas retenções, para que os empregados possam entregar suas declarações. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física.