Empresas devem adotar novo termo de rescisão

Já está valendo. Desde o dia 1º de fevereiro as empresas estão obrigadas, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a utilizar o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. O formulário atualizado passa a ser exigido para o pagamento do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A ideia é evitar fraudes.

De acordo com a coordenadora de Departamento Pessoal da Contabilidade Djazil, Janara Cerutti, o novo termo traz campos mais detalhados para discriminar o pagamento das verbas rescisórias como férias, 13º salário, horas extras e descontos. “A mudança vai oferecer mais segurança para empregados e empregadores. O trabalhador terá um formulário detalhado de todos os direitos rescisórios, já o empregador poderá se defender melhor no caso de ações judiciais”, explica.

Sem o novo modelo de rescisão, os empregados não conseguirão sacar o seguro-desemprego e o FGTS na Caixa Econômica Federal. O novo termo deverá ser impresso em duas vias: uma para o empregador e outra para o empregado.

O documento ainda deverá ser acompanhado do Termo de Homologação para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato dos trabalhadores ou do Ministério do Trabalho ou do Termo de Quitação, para contratos com menos de um ano e que não exigem a assistência sindical.

Todos esses termos são impressos e disponibilizados pela contabilidade na hora de efetuar a rescisão. A Contabilidade Djazil já está adequada a nova regra e os sistemas das folhas já estão configurados com o novo layout.