As empresas que apresentam débitos junto a Receita Federal do Brasil serão exclusas do Simples Nacional caso não regularizem sua situação. Os contribuintes com débitos receberão, via postal, Ato Declaratório Executivo (ADE) informando sobre a exclusão, cujos efeitos se darão a partir de 1° de janeiro de 2011. A emissão do referido ADE está prevista para 15/09/2010.
Para auxiliar as empresas, a Receita Federal preparou documento contendo orientações para a regularização dos débitos. Como orientação, a fim de evitar o recebimento do ADE, a Receita recomenda que os débitos sejam regularizados o quanto antes.
A regularização pode ser feita mediante pagamento ou Retificação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), se for o caso, conforme orientações no site da Receita Federal qyue pode ser acessado através do link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Não há, conforme ressaltado pela Receita Federal, previsão legal para parcelamento de débitos do Simples Nacional. Os débitos não regularizados serão inscritos em Dívida Ativa e sujeitarão o contribuinte à inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), exclusão de ofício do Simples Nacional e outras sanções.