Djazil esclarece necessidade sobre dispensa de fun

Nos dias 15, 20 e 25 de junho, o Brasil tem suas primeiras participações na Copa do Mundo de 2010. Os jogos vão acontecer nos horários em que o comércio e as empresas têm seus expedientes. Ainda que seja comum no Brasil a liberação dos empregados para assistirem aos jogos, não há qualquer embasamento legal que permita a empresa a paralisar suas atividades durante o horário dos jogos, bem como, o abono de faltas em tais dias.
De acordo com contabilistas da Contabilidade Djazil, de Rio do Sul , o ato de dispensar o empregado em dias de jogos do Brasil é livre para o empregador, podendo, até mesmo, determinar o trabalho em tais dias. A empresa sugere que uma alternativa para os empregadores é firmar um acordo com os empregados para que haja a compensação dessas horas.
Outra sugestão apresentada é que as empresas que adotam a prática de “banco de horas” podem se valer para liberarem os empregados nesses dias. “Caberá ao empregador estabelecer, utilizando o bom senso, qual o melhor horário para ocorrer a dispensa dos empregados, ou ainda determinar que a paralisação da empresa perdure somente durante o horário do jogo, devendo os empregados retornarem após o término”, explica a coordenadora do setor pessoal da contabilidade, Janara Cristina Cerutti.
De outro lado, o empregado que não cumprir o acordo de compensação de horas ou faltar injustificadamente ao serviço nos dias de jogos, poderá sofrer descontos em seu salários, assim como no repouso semanal remunerado, ou ainda, em caso de reincidência, punição disciplinar, como advertência ou suspensão.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Rio do Sul encaminhou um ofício com a Convenção Coletiva para o Funcionamento do Comércio, com sugestões de horários. Além disso, a indicação é que os dias sejam compensados no Sábado Feliz do dia 10 de junho.