Aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que muda uma série de regras para micro e pequenas empresas e amplia seu limite de enquadramento no Supersimples. O texto foi acatado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, no dia 5 de abril e mostra mais um passo para a sanção final do Projeto. A iniciativa eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, da empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
O relator e deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) retirou o “Simples Rural” do projeto. Segundo ele, o setor reclamou que iria perder, em vez de ganhar algum benefício, com a aprovação da matéria. A proposta original equipara o produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte, além de criar a figura do trabalhador rural avulso – aquele que presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício.
O relator ainda acrescentou no Supersimples os chamados correspondentes bancários: postos que realizam operações bancárias nas cidades onde não há bancos. De acordo com a coordenadora de suporte da contabilidade Djazil, Daniela Sommerfel, Dr. Ubiali afirmou que: O enquadramento no Simples Nacional permite atenuar as desvantagens comparativas desse importante segmento econômico, incentivá-lo e colher os benefícios econômicos de uma maior geração de emprego e renda.