Demissão antes da correção salarial pode dar multa

Como em todos os anos, diversos segmentos empresariais irão redefinir o salário base da classe, conforme reajuste da categoria nos próximos meses. A Contabilidade Djazil alerta que, durante esse período de negociação, num prazo de até 30 dias antes da correção salarial, todo colaborador demitido receberá indenização.

“As empresas precisam estar atentas. Em caso de demissão no período de 30 dias que antecede a correção salarial, o empregador estará sujeito ao pagamento de indenização ao empregado caso isso ocorra”, explica a coordenadora de departamento pessoal da Djazil, Janara Cerutti.

De acordo com a Lei nº 6.708/79, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede o reajuste, terá direito à indenização de um salário. O valor terá de ser o mesmo equivalente ao recebimento mensal. Além disso, não importa se o colaborador é ou não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O tempo do aviso-prévio também deve ser considerado, mesmo que ele seja pago. Então, é preciso ficar atento. “É melhor estar prevenido ás dispensas de funcionários, porque caso haja demissão haverá o pagamento desta multa, o que resultará em um salário a mais na hora do acerto”, finaliza.