Desde o dia 06 de março estão sendo realizadas as entregas das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2014. Para quem tem a obrigatoriedade de enviar o documento e possui veículos motorizados é importante informar estes valores. Para evitar problemas, é indicado buscar o auxilio de um profissional capacitado. As contabilidades prestam este tipo de serviço, tendo em vista que o trabalho de um contador pode diminuir as chances de erros no preenchimento do documento. Não há um preço fixo cobrado para realizar a declaração e o valor varia de acordo com cada declaração.
Ao levar a documentação necessária à contabilidade, o contribuinte deverá informar a marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro. O custo de aquisição do veículo não muda com o passar do tempo, porque a Receita Federal atenta para o que é possível obter, em relação ao ganho de capital com o automóvel, em caso de compra ou venda. O cálculo é feito através do preço de venda de um bem menos o preço de compra. O valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no formulário do Imposto de Renda.
Quando as benfeitorias não são dedutíveis não há vantagens em aumentar o valor do carro, diante o ponto de vista tributário. Sobretudo, o maior valor agregado pode levar o contribuinte a obter lucros com a venda do carro futuramente, o que o levará a pagar imposto sobre o ganho de capital. Diferente do que ocorre com os imóveis, os carros perdem valor após saírem da concessionária, e, dessa forma, existe uma anulação ao proprietário, em relação à possibilidade de gerar ganhos.
Com o prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas constará em registro que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, a situação deve ser comunicada ao contador para que seja modificada a forma de preenchimento da declaração em determinados campos. Da mesma forma, o procedimento é semelhante em caso de financiamento, onde os valores desembolsados devem ser apontados, mas não devem ser lançados em ficha o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, quando o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem e por isso é válido consultar um profissional da área contábil para evitar erros.